DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/009/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25 de fevereiro de 2021, página 20.

PROCESSO: 6068.2020/0004918-9
INTERESSADO: PEQUENINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
LOCAL: VILA OLÍMPIA
ASSUNTO: PLOTAGEM DO ÔNIBUS ELÉTRICO ENEL

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando as manifestações da SPTRANS (036675750/037730199/038982939) e da PREF/SECOM (038114710);
Considerando o Comunique-se (039267641);
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (039725623/039725762);
DEFIRO a aprovação da comunicação visual de um ônibus elétrico que irá operar rota na Região da Vila Olímpia, pelo período de 2 anos em caráter de teste e gratuito, projeto a ser realizado pela ENEL e a empresa TransWolf, além de patrocínio da empresa Colmeia, desde que:
i. a comunicação visual interna e externa do ônibus elétrico esteja de acordo com o regulamentado pelo “Manual de Identidade Visual dos veículos de transporte coletivo urbano de passageiros” da SPTrans;
ii. a inserção dos logotipos dos órgãos públicos municipais no veículo deverá ser autorizada por cada órgão responsável e deverá seguir os critérios estabelecidos no “Manual de Identidade Visual da Prefeitura de São Paulo”;
iii. a inserção dos logotipos das empresas participantes ENEL e Colmeia na área externa do veículo deverá seguir os mesmos critérios de quantidade e dimensões estabelecidas para a empresa operadora no “Manual de Identidade Visual dos veículos de transporte coletivo urbano de passageiros” da SPTrans;
2. A inobservância do disposto na legislação que trata da matéria caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
4. Para veicular o logotipo de qualquer instituição pública, fica obrigatória a obtenção da respectiva autorização emitida pela instituição pública, aprovada pela SPTrans e SECOM.