DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/004/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de fevereiro de 2021, página 16.

PROCESSO: 6020.2019/0012159-5
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT/DTP/GAB
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE MONITOR DIGITAL EM BAÚS DE MOTOCICLETAS

PROCESSO INDEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 87ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.AOC.CPPU/002/2019, que dispõe sobre a identificação de empresas em motocicletas e bicicletas;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/015/2013, que dispõe sobre a veiculação de anúncios em veículos de carga;
Considerando a Lei Municipal 14.491/2007 de 27 de julho de 2007, que regulamenta a atividade de transporte de pequenas cargas denominado motofrete e dá outras providências.
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (038711408/038711547);
DELIBERA pelo indeferimento, por 11 votos contrários, da autorização de instalação de monitor digital LED, com a dimensões de até 385 mm por 200mm, destinados a veiculação de publicidade e informações gerais, nas laterais do baú dos veículos motocicleta, pertinente ao modal de transporte Motofrete.