DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/003/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de fevereiro de 2021, página 16.

PROCESSO: 6068.2019/0000130-3
INTERESSADO: SHOPPING CIDADE SP
LOCAL: AV PAULISTA, 1210
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE PAINEL DE LED EM FACHADA DE EDIFICAÇÃO

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 87ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público;
Considerando os despachos SMDU. AOC.CPPU/016453813/2019, publicado no D.O.C. de 19/04/2019 (016496194); SMDU.AOC.CPPU/026364554/2020, publicado no D.O.C. de 22/02/2021 (026399652)
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (038711693/038711773);
DELIBERA pelo deferimento, por 10 votos favoráveis e 01 abstenção, pela renovação da autorização, por tempo indeterminado, da operação do painel de mídia digital permanente, na fachada do edifício do Shopping Cidade de São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 1210, tendo em vista o cumprimento de forma integral das diretrizes da Resolução que trata da matéria e as condicionantes impostas pelo Despacho de deferimento.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. O interessado deverá encaminhar à CPPU, anualmente, relatório de sua operação no período, incluindo cópia integral do conteúdo digital exibido para ciência da CPPU.