PROCESSO: 6068.2021/0000757-7
INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA “HOSPITAL ALBERT EINSTEIN”
LOCAL: AV ALBERT EINSTEIN, 627
ASSUNTO: DENOMINAÇÃO DE HOSPITAL
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SEHAB.CPPU/003/2008, que dispõe sobre as denominações de hospitais e / ou sua logomarca, quando inseridas ao longo das fachadas das edificações onde é exercida a atividade hospitalar;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (039198276/039198430);
é dispensada a expressa aprovação pela CPPU da inserção do logo e da denominação do hospital nas fachadas do HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN, localizado à Avenida Albert Einstein, 627, desde que atendidas as disposições da Resolução SEHAB.CPPU/003/2008 e da Lei n° 14.223/2006.
2. A presente dispensa não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.