ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22 de setemrbro de 2023, página 204.

 Ao décimo sétimo dia do mês de junho de 2023, às 14h15, foi iniciada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral Paritária para o Biênio 2023/2024 do Conselho Municipal de Política Urbana do Município de São Paulo, com a participação dos seguintes membros: Bernadete Maria de Oliveira Silva Pereira, Og Roberto Doria, Wellyene Gomes Bravo, Patrícia Saran, Andrey Vital Teodoro e Antonio Pedro de Sousa, além da Coordenadora da Comissão Eleitoral do CMPU, Maria Gabriela Camollez Florio. O primeiro assunto da pauta da reunião abordado foi um alinhamento acerca do formulário de candidatura constante no anexo IV, sendo necessário que houvesse uma substituição do termo que discriminava os setores “indústria, comércio ou serviços”, para um modo mais aberto, com a possibilidade de preenchimento por escrito, ao invés de ser restrito aos três setores anteriormente descritos. Foi estabelecido que o setor empresarial deverá indicar a área de atuação no formulário, e o texto indicará que necessita conter, no mínimo, um do setor de indústria, um do comércio e um de serviços, em atendimento ao art. 327, parágrafo primeiro, inciso II, alínea “d”. Considerando que essa alteração afeta outros anexos, foi sugerido, em relação aos anexos I e IA, um ajuste da área de atuação, semelhante ao estipulado para o formulário de candidatura do anexo IV. No que se refere ao anexo III, foi sugerido deixar em aberto o setor de atuação, deixando grafados “na” ou “no”, antes havendo restrição dos setores, e sendo substituído por resposta aberta. A partir de uma dúvida sobre a redação da lei, a representante Wellyene Gomes Bravo informou que acha que o quarto membro do setor empresarial, deva atuar na indústria, comércio ou serviços, e convencionou-se que esse quarto membro poderá vir de um setor diferente dos três já citados. Quanto ao termo aditivo, foi sugerido, para que não haja risco de supressão, redigir o texto da seguinte maneira: “as inscrições realizadas com os anexos anteriores a este termo aditivo também serão analisadas pela comissão eleitoral”. A representante Wellyene Gomes Bravo fez um questionamento a respeito da participação de titulares e suplentes que costumam fazer rodízio durante o exercício, ela perguntou se um membro que participou inicialmente como suplente e atuou um período único como titular, poderá ser reconduzido para uma nova titularidade. Houve um consenso que, de acordo com a legislação, se houve apenas uma titularidade não há impedimento de uma segunda recondução, porém, também poderiam formular o questionamento e levar ao jurídico. Foi sugerido então que, diante da hipótese de um tempo de resposta do jurídico, que seja feita a candidatura para que o prazo não seja perdido, porém com a ciência da possibilidade de indeferimento. Por fim, foi solicitado o encaminhamento do questionamento ao jurídico, para que seja realizado um parecer que explica melhor sobre o funcionamento da suplência, para análises posteriores. A reunião foi encerrada às 15h04. Este documento foi elaborado por Márcia de Lima Santos Leite, de SMUL/ Gabinete/ PMSP.