ATA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21 de julho de 2023, página 492.

MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU visando a eleição da Sociedade Civil no CMPU (Biênio 2023-2025), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATA contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 7ª Reunião da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, realizada em 17 de julho de 2023, às 14:00, pelo aplicativo Microsoft Teams e na Rua São Bento, 405, 19º – sala 191, São Paulo, SP.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações gerais; 2. Análise de recursos das candidaturas; 3. Deliberar sobre casos pendentes.

01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Sra. Maria Gabriela Camollez Florio, iniciou a 7ª Reunião às 14h15min, na presença dos seguintes representantes do Poder Público: Maria Gabriela Camollez Florio, Carolina de Abreu Dias Costa, Patrícia Saran; e da Sociedade Civil: Og Roberto Doria e Wellyene Gomes Bravo; além do Procurador do Município, Alexandre Levin.

02) Sem Comunicações Gerais, a Coordenadora acessou os arquivos digitais, para proceder a verificação dos recursos.

03) Após análise do pedido no segmento “I - Movimentos de Moradia” pela candidatura da chapa “Moradia e Reforma Urbana”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da correção do nome da candidatura titular: de Simone Salles de Oliveira Chaves, para Simone Salles da Silveira Chaves.

04) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “II - Associações de Bairro” pela candidatura da chapa “DIPI - De igual para igual”, da entidade “Instituto DIPI”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO das candidaturas (titular e suplente), por estarem em desacordo, conforme segue:

Titular: Joanino Amancio Pereira. INDEFERIDA, por não entregar o Anexo V, em descumprimento do Art. 15. do Edital nº 001/2023/CMPU, bem como por apresentar o Relatório de Atividades sem indicar que as atividades ocorreram no período de 2 anos contados retroativamente a partir de 31/12/2022, em descumprimento do art. 7º, inciso I, alínea "b", e por descumprir com os requisitos do art. 7º, inciso I, alínea "a" - DOCUMENTOS DA ENTIDADE do Edital nº 001/2023/CMPU.

Suplente: Claudia Patricia Neves da Silva. INDEFERIDA, por não entregar o Anexo V, em descumprimento do Art. 15 do Edital nº 001/2023/CMPU, bem como por apresentar o Relatório de Atividades sem indicar que as atividades ocorreram no período de 2 anos contados retroativamente a partir de 31/12/2022, em descumprimento do art. 7º, inciso I, alínea “b” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, do Edital nº 001/2023/CMPU.

Titular: Maria Alice Fagundes. INDEFERIDA, por não entregar o Anexo V, em descumprimento do Art. 15. do Edital nº 001/2023/CMPU, pelo descumprimento do art. 7º, inciso I, alínea “b” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO, bem como por apresentar o Relatório de Atividades sem indicar que as atividades ocorreram no período de 2 anos contados retroativamente a partir de 31/12/2022, em descumprimento do art. 7º, inciso I, alínea “b” e do art. 7º, inciso I, alínea “a” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, do Edital nº 001/2023/CMPU.

Suplente: Levi da Costa. INDEFERIDA, por não entregar o Anexo V, em descumprimento do Art. 15. do Edital nº 001/2023/CMPU, por não constar assinatura no Anexo III, em descumprimento ao art. 7º, inciso I, alínea “b” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO, por constar assinatura divergente no Anexo I, em descumprimento do art. 7º, inciso I, alínea “a”, - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, e por apresentar o Relatório de Atividades sem indicar que as atividades ocorreram no período de 2 anos contados retroativamente a partir de 31/12/2022, em descumprimento do art. 7º, inciso I, alínea “b” – DOCUMENTOS DA ENTIDADE, do Edital nº 001/2023/CMPU.

05) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “II - Associações de Bairro” pela candidatura da chapa “Por uma São Paulo melhor e mais justa para todos!”, da entidade “Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista – SAPP”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas (titular e suplente); e da entidade “Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança – ASSAMPALBA”, deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas (titular e suplente).

06) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “III - Setor Empresarial” pela candidatura da chapa “Diálogo Urbano”, das entidades “Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo – ASBEA-SP / Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – SINAENCO”, “Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI-SP / Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – ABRAINC”, “Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SINDUSCON/SP” e “Associação Comercial de São Paulo – ASCP / Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO-SP”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas (titular e suplente).

07) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “V - Organização Não Governamental – ONG”, das entidades “Instituto Polis / Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso, por se tratar de uma nova candidatura à suplência, não se configurando como complementação de documentação, conforme deliberado pela Comissão Eleitoral na 6ª Reunião, e pelo INDEFERIMENTO da candidatura suplente, permanecendo na disputa do pleito eleitoral a candidatura titular do “Pólis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais”, representada por Rodrigo Faria Gonçalves Lacovini.

08) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “VI – Entidades Profissionais”, das entidades “Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IABsp) / Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU)”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura suplente.

09) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “VII – Entidades Acadêmicas e de Pesquisa” pela candidatura da chapa “Pesquisadores pelo Direito à Cidade”, da entidade “Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo – FAU USP / Universidade Nove de Julho – UNINOVE”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura titular.

10) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “VIII – Movimentos Ambientalistas” pela candidatura da chapa “MOV”, da entidade “MOV Paulista - Associação de Moradores, Prestadores de Serviço e Comerciantes da Avenida Paulista e Entornos”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO das candidaturas (titular e suplente), por estarem em desacordo, conforme segue:

Titular: Fabio Lucio Sanchez. INDEFERIDA, por não entregar o Anexo V, em descumprimento do Art. 15. do Edital nº 001/2023/CMPU, por não identificar o segmento no Anexo IV, em descumprimento do art. 9º do Edital nº 001/2023/CMPU, e por apresentar Ata de eleição com mandato expirado em 28/01/2022, em descumprimento do art. 7º, inciso I, alínea “c” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, do Edital nº 001/2023/CMPU.

Suplente: Raphaela José Cyrillo Galletti. INDEFERIDA, por não entregar o Anexo V, em descumprimento do Art. 15. do Edital nº 001/2023/CMPU, por não identificar o segmento no Anexo IV, em descumprimento do art. 9º do Edital nº 001/2023/CMPU, e por apresentar Ata de eleição com mandato expirado em 28/01/2022, em descumprimento do art. 7º, inciso I, alínea “c” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, do Edital nº 001/2023/CMPU.

11) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “IX – Movimentos de Mobilidade Urbana”, da candidato “Luiz Fernando Novaes da Silva”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO da candidatura por estar em desacordo, conforme segue:

Candidato: Luiz Fernando Novaes da Silva. INDEFERIDA, por não constar assinatura no Anexo III, em descumprimento ao art. 7º, inciso I, alínea “b” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO, e por não apresentar nenhum documento da entidade, em descumprimento ao Art. 5º e ao art. 7º, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, do Edital nº 001/2023/CMPU.

12) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “XI – Entidade Religiosa”, da entidade “Mitra Arquidiocesana de São Paulo”, deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas (titular e suplente).

13) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “XI – Entidade Religiosa”, da entidade “Igreja Cristã em Busca da Salvação”, deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas (titular e suplente).

14) Prosseguindo, a Comissão Eleitoral confirmou a reabertura do prazo de inscrições por mais quinze dias, no período de 24/07/2023 à 07/08/2023, em atendimento ao §4º do Art. 14 do Edital nº 001/2023/CMPU para os segmentos: “ENTIDADES SINDICAIS”, “MOVIMENTOS AMBIENTALISTAS”, “MOVIMENTOS DE MOBILIDADE URBANA” e “MOVIMENTO CULTURAL”.

15) Em seguida, foi informado que, até o momento, está prevista a realização de pleito eleitoral para os segmentos: “ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL – ONG” e “ENTIDADE RELIGIOSA”.

16) Não havendo mais nada a ser tratado, a Coordenadora encerrou a reunião às 16h49min, agradecendo a presença de todos.