ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de junho de 2023, página 316.

Ao décimo sexto dia de maio de 2023, às 14h27 foi iniciada a 3ª Reunião da Comissão Eleitoral Paritária para o Biênio 2023-2025 do Conselho Municipal de Política Urbana do Município de São Paulo. Estavam presentes os membros Wellyene Gomes Bravo, Bernadete Maria de Oliveira Silva Pereira, Andrey Vital Teodoro, Og Roberto Doria, Patrícia Saran, além da Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Maria Gabriela Camollez Florio. A pauta da reunião consistiu na continuidade das discussões sobre a minuta do edital do processo eleitoral, incluindo devolutivas de demandas apresentadas na segunda reunião desta Comissão e recordando o prazo para publicação. Informou-se que já foi criado o domínio com auxílio da ATIC de SMUL, onde serão feitas as inscrições. Referente ao art. 8º, convencionou-se a adequação do texto com o previsto no Código Penal, havendo, assim, a obrigação de serem apresentados documentos verdadeiros, sem omissão de informações. No artigo 11, ficou determinada a distribuição das vagas por segmentos. Ajustou-se o texto do artigo 19, para definir que a conferência da base de dados do título eleitoral será por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral, sendo considerado aptos os eleitores que tiverem endereço eleitoral em cartório do município de SP. Houve a alteração dos arts. 23 e 27, no que tange a elaboração do relatório de ocorrências do processo eleitoral, migrando o texto do inciso V do art. 23, para o art. 27, e acrescentando a ele parágrafo único com a redação do antigo inciso, acrescido das devidas complementações. A respeito do curso de formação dos conselheiros eleitos, o art. 32 foi reescrito, alterando o prazo de aplicação do curso por parte do Poder Executivo, de até três meses para até dois meses. Além disso, ficou acordado que o curso de formação passará por um processo continuo de melhor estruturação. Ficou aprovada a sugestão de prorrogação de prazo, por 15 dias para inscrições de candidatura, única e exclusivamente para os segmentos que não tiverem recebido mais de uma candidatura dentro do prazo inicial. Sobre o artigo 19, alterou-se a redação de seu parágrafo único para uma melhor leitura, ficando da seguinte maneira: “São considerados aptos a votar os eleitores que tiverem a situação do Título Eleitoral regular e cujo endereço do Domicílio Eleitoral pertencer a um dos Cartórios Eleitorais do município de São Paulo”. No cronograma, foram inseridos os prazos de impugnação e o período de análise dos recursos, além de acrescer um período de reabertura de prazos, uma única vez, caso não haja candidatos habilitados para os segmentos que não receberam inscrição, por um período de quinze dias. Mantiveram-se os artigos 3º e 5º como estavam redigidos inicialmente, mantendo a mesma ordem. A divulgação dos candidatos eleitos será formalmente comunicada de uma só vez, após a validação e certificação de todas as candidaturas, incluído, porventura, as que sejam feita na prorrogação do prazo para inscrições. Sobre a ata da 2ª Reunião Ordinária, decidiu-se modificar a redação que ditava: “pleito para que vaga eleita seja da entidade...”, para “[...] elucidado que a vaga eleita já é da entidade, e não do representante eleito[...]”. Com essas resoluções e alterações, considerou-se o edital pronto para ser publicado. Houve a concordância de o calendário ser restrito, para que sejam prorrogadas as inscrições. Em seguida, reiterou-se a necessidade da publicidade do processo eleitoral, que contará com o suporte técnico de SMUL. A reunião foi finalizada, e todas as adequações e alinhamentos foram lavrados em Ata, que será encaminhada para todos os membros da comissão para ciência. A próxima reunião esta prevista para ocorrer no início do mês de julho de 2023. Este documento foi redigido por Márcia de Lima Santos Leite, de SMUL/PMSP.