PORTARIA COMISSÃO ELEITORAL Nº 31/2023/SMUL-G

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 28 de abril de 2023, página 86.

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ, Secretário Municipal Substituto de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e Presidente Suplente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso das atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a apresentação e definição dos representantes titulares e suplentes dos membros da Sociedade Civil na Comissão Eleitoral, realizadas pelos representantes do CMPU, conforme extrato da 75ª Reunião Ordinária do CMPU (082088501), CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.CMPU/001/2023 (082049451), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de abril de 2023 (082147590), RESOLVE:

1 - Fica instituída a Comissão Eleitoral paritária do CMPU, visando a eleição da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU (Biênio 2023-2025), com componentes da Sociedade Civil e do Poder Público integrada pelos seguintes representantes:

I - Poder Público:

1º Titular: Maria Gabriela Camollez Florio (SMUL);
1º Suplente: Maria Fernanda Penha Machado (SMUL);
2º Titular: Andrey Vital Teodoro (SMUL);
2º Suplente: Carolina de Abreu Dias Costa (SMUL);
3º Titular: Patrícia Saran (SP-Urbanismo);
3º Suplente: Sergio Cordeiro de Andrade (SP-Urbanismo).

II - Sociedade Civil:
1º Titular: Edilson Henrique Mineiro;
1º Suplente: Carolina Aurélio Borges;
2º Titular: Og Roberto Doria;
2º Suplente: Bernadete Maria de Oliveira Silva Pereira;
3º Titular: Wellyene Gomes Bravo;
3º Suplente: Antonio Pedro de Souza.

2 - A Coordenação da Comissão Eleitoral competirá aos representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, Maria Gabriela Camollez Florio (Titular) e em sua ausência Maria Fernanda Penha Machado (Suplente).

3 - O apoio jurídico à Comissão Eleitoral competirá a Maria Fernanda Penha Machado.

4 - A alteração dos membros só poderá ser efetuada através de outra portaria.

5 - A presente Comissão Eleitoral constituída extinguir-se-á automaticamente quando da posse dos novos membros eleitos para o Biênio 2023-2025.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário