Resolução SMUL.ATECC.CMPU/001/2023

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26 de abril de 2023, página 95.

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 75ª Reunião Ordinária realizada em 20 de abril de 2023 (082088501), no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.750/2014, alterado pelo Decreto nº 57.715/2017, que regulamenta o processo eleitoral dos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU;

RESOLVE:

Art. 1°. Constituir a Comissão Eleitoral paritária com a finalidade de acompanhar o processo eleitoral de que trata o Capítulo II do Decreto nº 55.750/2014, alterado pelo Decreto nº 57.715/2017, da seguinte forma:

I. no mínimo, 3 (três) representantes da Sociedade Civil (titulares e suplentes), indicados pelas respectivas entidades representadas no CMPU;

II. no mínimo, 3 (três) representantes do Poder Público (titulares e suplentes), indicados pelo Executivo.

Parágrafo único. No mínimo, uma das vagas do Poder Público será ocupada por representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, a quem competirá à coordenação da Comissão Eleitoral.

Art. 2º. Caberá à Comissão Eleitoral paritária:

I - definir os termos do edital de eleição dos membros da Sociedade Civil para o CMPU;

II - apoiar o processo de divulgação do processo eleitoral;

III - acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

IV - apreciar e homologar as inscrições de candidatos;

V - fiscalizar a votação e sua apuração;

VI - lavrar ata de apuração da eleição;

VII - receber e apreciar recursos e impugnações;

VIII - julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo da eleição;

IX - deliberar sobre os casos omissos.

Art. 3º. São membros da Comissão Eleitoral para a eleição da Sociedade Civil do CMPU para o biênio 2023-2025 os seguintes representantes:

I - Poder Público:

SMUL 1 - Coordenadora: Maria Gabriela Camollez Florio;

SMUL 1 - Coordenadora Suplente: Maria Fernanda Penha Machado;

SMUL 2 - Titular: Andrey Vital Teodoro;

SMUL 2 - Suplente: Carolina de Abreu Dias Costa;

SP-Urbanismo - Titular: Patrícia Saran;

SP-Urbanismo - Suplente: Sergio Cordeiro de Andrade.

II - Sociedade Civil:
Titular 1 - Edilson Henrique Mineiro;

Suplente 1 - Carolina Aurélio Borges;

Titular 2 - Og Roberto Doria;

Suplente 2 - Bernadete Maria de Oliveira Silva Pereira;

Titular 3 - Wellyene Gomes Bravo;

Suplente 3 - Antonio Pedro de Souza.

Art. 4º. A Comissão Eleitoral paritária reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. Caso não seja atingido o quórum previsto no “caput” deste artigo, decorridos 30 (trinta) minutos da hora designada, a coordenação declarará instalada a reunião, desde que verificada a presença de 1/3 (um terço) de seus membros, com no mínimo 1 (um) do Poder Público e 1 (um) da Sociedade Civil.

Art. 5º. A Comissão Eleitoral paritária deverá se reunir em até 7 (sete) dias após a publicação da portaria que a designar, sendo que todas as reuniões serão realizadas em local indicado pela SMUL, ou quando necessário através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 6º. A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente quando da posse dos novos membros eleitos.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ
Presidente Suplente do Conselho Municipal de Política Urbana