Extrato da 36ª Reunião Extraordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de fevereiro de 2021, páginas 20 e 21, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17 de fevereiro de 2021, páginas 20 e 21.

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU/SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 36ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 07 de fevereiro de 2022.

 
PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Apresentação do relatório de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico; 3. Análise e aprovação da Metodologia da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico; 4. Análise e aprovação do Cronograma da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico.
 
01) O Presidente, Sr. Marcos Duque Gadelho, iniciou a reunião às 14h10min, se apresentando e dando boas vindas às Conselheiras e aos Conselheiros.
 
02) Em seguida foi passada a palavra à Secretária Executiva que fez a apresentação da pauta e os seguintes informes: ciência da alteração do Secretário de SMUL, Sr. Marcos Duque Gadelho, através do Título de Nomeação nº 9, de 19 de Janeiro de 2022; esclarecimentos acerca da resposta aos Ofícios 001/2022 – Entidades da Sociedade Civil não Empresarial no CMPU, 002/2022 – Segmento Sociedade Civil, 003/2022 – Segmento Sociedade Civil, e email sobre as reuniões CMPU, CTLU e CPPU, destacando, entre outras, a primeira reunião da Comissão para revisão do regimento interno agendada para o dia 22/02/2022, e o processo SEI 6068.2021/0001539-1 em que o assunto está sendo tratado; as indicações para FUNDURB, CMPT, FMSAI e CIMPDE que serão apreciadas pelo CMPU em sua próxima reunião ordinária; das reuniões da CTLU e CPPU que ocorrerão com a representação atual face a vigência da portaria e que as próximas já serão com nova composição por parte da sociedade civil; que ainda não será dada a posse para o Sr. Dogivaldo de Freitas, designado pela Portaria SGM nº 458/2021, em razão da questão ainda estar sob análise jurídica, assunto tratado nos processos SEI 6011.2021/0003048-9 e 6068.2021/0010483-1; com relação a reunião extraordinária do FUNDURB foi esclarecido que ocorreu face a urgência, mas será ratificada em sua próxima reunião com a composição dos membros atualizada.
 
03) O Conselheiro Titular dos Movimentos de Mobilidade Urbana, Sr. José Antônio Chinelato Zagato, solicitou a palavra e fez a leitura do Ofício 004/2022 – Segmento Sociedade Civil, pedindo que o mesmo constasse do extrato da reunião, a saber:
“Ofício 004/2022 – Segmento Sociedade Civil
São Paulo, 07 de fevereiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Dr. Marcos Duque Gadelho
DD. Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e
Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU
Ref.: 36º Reunião Extraordinária do CMPU com itens 2, 3 e 4 na pauta
c/cópia
Dra. Viviane Stankevicius Urioste Magalhães DD. Presidente da Câmara Técnica de legislação Urbanística - CTLU/SMUL Ref.: CONVOCAÇÃO da 106ª Reunião Ordinária do CTLU, publicada no DOC de 02/02/2022, a ser realizada em 10/02/2022, às 14hs00
Dr. FRANCISCO CEZAR TIVERON DD. Presidente Substituto da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU/SMUL Ref: CONVOCAÇÃO da 93ª Reunião Ordinária da CPPU, publicada no DOC de 01/02/2022, a ser realizada em 09/02/2022, às 14hs00
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, Conselheiras e Conselheiros subscritores, apresentar a V. Sa. questões de ordem à inclusão dos itens 2, 3 e 4 da Pauta da presente 36ª Reunião Extraordinária do CMPU, nos termos da Resolução 001/2003/SEMPLA, Art. 11 e Art. 21, com fundamento nas disposições vigentes na Lei 16.050/2014, Artigo 329, incisos XIV e XVI; no Decreto 56.268/2015, Art. 19 , §2º; na Lei Federal 10.257/2001; e na Constituição Federal, Art. 37, de atendimento aos princípios constitucionais de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência pela Administração Pública.
Senão, vejamos.
A convocação desta RE foi publicada no DOM em 28/1/2022 com a seguinte pauta:
1. Comunicação Gerais
2. Apresentação do relatório de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico;
3. Análise e aprovação da Metodologia da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico;
4. Análise e aprovação do Cronograma da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico.
Já no e-mail intitulado “CONVOCAÇÃO 36ª Reunião Extraordinária”, enviado aos Conselheiros em 28/1/2021 às 17:09, consta apenas como material disponível um link para documento denominado “3. Análise e aprovação da Metodologia e 4. Análise e aprovação do Cronograma - PDE”1 [1]. Desta forma, não foi encaminhado qualquer material anexo ao e-mail relativo ao item 2, do “relatório de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico”, ferindo o disposto nos §2º do Art. 19 do Decreto 56.268/2015, § 2º Materiais relativos à pauta deliberativa da reunião deverão ser disponibilizados aos membros, em formato eletrônico, com antecedência mínima de 5 (dias) dias Tal material foi obtido apenas por força de pesquisa dos próprios membros do CMPU, embora não figurasse indicação do sítio eletrônico onde estaria disponível. Como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação 10301343320138260100, as matérias sujeitas à votação deverão ser enunciadas de forma clara para propiciar aos convocados para a Reunião - no caso, os Conselheiros do CMPU - o prévio conhecimento da matéria a ser discutida, “a fim de que possam optar por não comparecer, se a matéria lhes parecer irrelevante, ou se preparar para discuti-la e votá-la com pleno conhecimento de causa”, sendo “Nula a deliberação sobre matéria não constante da ordem do dia, salvo quando se tratar de assunto de extrema urgência”. Além disso, o material intitulado “3. Análise e aprovação da Metodologia e 4. Análise e aprovação do Cronograma - PDE” constitui-se de documento apócrifo, sem identificação do servidor público responsável administrativamente por sua autoria e tecnicamente por seu conteúdo, ferindo os princípios da publicidade, da transparência, da lealdade, da boa-fé e do devido processo legal. Cabe destacar que a submissão para “análise e aprovação” de tal material, sem qualquer amparo técnico, científico, legal e administrativo, impõe real risco de responsabilização administrativa e civil a todas e todos que, no CMPU, eventualmente o tomarem por supostamente suficiente para autorizar à gestão municipal a continuidade dos procedimentos de Revisão do Plano Diretor, a despeito de claras inconsistências e insuficiências, e evidentes supressão de etapas previamente obrigatórias e vinculantes para a tomada de decisão. Com relação às manifestações e ofícios enviados pelos subscritores da presente neste momento, passamos a destacar as questões de ordem que decorrem da “Resposta - e-mails e Ofícios encaminhados a esta Presidência do CMPU”, enviada pelo Secretário da SMUL e Presidente deste Conselho, Exmo. Sr. Marcos Duque Gadelho, a membros cdo CMPU na última sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022, às 19:36, incluindo menção a supostos “avanços conquistados em reuniões anteriores” deste Colegiado de estatura constitucional para o efetivo exercício da gestão democrática da cidade de São Paulo, nos termos da Lei Federal 10.257/2001.
1 Disponível em https://drive.google.com/drive/folders/1Tczfc_ay06JcXSKmAocjt1XCj1T1vZ
Ressaltamos que, durante o ano de 2021, Conselheiras e Conselheiros da Sociedade Civil não-empresarial no CMPU solicitaram reiteradamente que a Prefeitura cumprisse devidamente os ritos administrativos, disponibilizando previamente o Diagnóstico do Plano Diretor, uma vez que se trata de documento obrigatório e vinculante às decisões subseqüentes, sem o qual a definição de Cronograma e Metodologia ficam prejudicadas. Até o momento, as manifestações da Sociedade Civil não empresarial se prestaram a insistentemente exigir o cumprimento da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do processo decisório da Administração quanto à revisão do PDE, não tendo sido até agora apresentados os esclarecimentos por ela reivindicados na 66ª Reunião do CMPU, em 28/10/2021.2 Portanto, não é possível concordar que houve qualquer avanço. Ousamos dizer até que houve, sim, retrocesso, principalmente quanto ao envio de Projeto de Lei fora dos termos da deliberação pelo CMPU na reunião de 17/12/2021, que consistia em prazo de 12 meses prorrogáveis por mais 12 meses, quando a Câmara Municipal aprovou, sem a respectiva justificativa, tampouco amparo técnico-científico, alteração que diminuiu tal prazo para apenas 180 dias. Tampouco o Poder Executivo exerceu sua legítima prerrogativa de veto ao PL, que evidentemente desconsiderava a prévia deliberação do CMPU e mesmo a proposta do próprio ex-Secretário de SMUL, na mesma reunião, de prazo de 12 meses. Neste sentido, diante da solicitação de eventual adiamento desta 36ª Reunião Extraordinária, o Sr. Presidente do CMPU assim informou: “Primeiramente esclarecemos que as convocações de Reuniões Extraordinárias se prestam a atender pautas de urgência que não podem aguardar as Reuniões ordinárias programadas, sendo de conhecimento geral que, às vésperas do encerramento do exercício e da legislatura de 2021, foi aprovada pela Câmara a Lei Municipal nº 17.725/2021 de 15 de dezembro de 2021, que prorrogou o prazo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para o encaminhamento à Câmara Municipal da proposta de revisão intermediária do PDE, para 31 de julho de 2022." A suposta “urgência” pautada no prazo para a revisão, aprovado pela Câmara, contraria o acordado com o CMPU em 17/12/2021. Outrossim, Insista-se, o ex-Secretário da SMUL declarou na Reunião de, e assim o CMPU anuiu, que a presente Reunião Extraordinária serviria para ratificar as indicações aos Colegiados, para os quais o CMPU tem o dever de apresentar indicações, e não para os itens 3 e 4. Ainda quanto à suposta necessidade de “análise e aprovação” de etapas da Revisão intermediária do PDE 2014 na presente 36ª RE, assim aludiu o Sr. PRESIDENTE DO CMPU na referida mensagem em 04/02/2022: Sobre os itens 3 e 4 da pauta da 36ª Reunião Extraordinária do CMPU, cabe esclarecer que não contrariam as deliberações da 67ª Reunião Ordinária do CMPU,
2 66ª Reunião Ordinária do CMPU. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=rUfM8I-dsII
3 67ª Reunião Ordinária do CMPU – Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=hhUmdi7iEk
pelo contrário, visam a dar prosseguimento aos encaminhamentos de modo a noticiar e pactuar em conjunto com o CMPU o processo participativo da revisão intermediária do PDE. Inclusive, o material encaminhado anexo à pauta da 36ª reunião, consta justamente como etapa prévia a definição do escopo da revisão intermediária do PDE, com o advento da citada Lei Municipal nº 17.725/2021, a Resolução SMUL.ATECC. CMPU/011/2021, tratada no SEI 6068.2021/0006212-8, deve ser revista e atualizada para adequação aos termos legais supervenientes. Visualizamos como mais um retrocesso a insistência na revisão da Lei 16.050/14 pautada apenas no cumprimento do prazo, reforçado pela fala do Presidente - “Neste contexto, as medidas preparatórias da revisão intermediária do PDE determinam prioridades que precisam ser escalonadas visando ao cumprimento da lei” - e não baseado em metodologia e cronogramas adequados conforme reza a boa prática e devido processo participativo. Cabe destacar que a Prefeitura de São Paulo admite oficialmente, por meio da Procuradoria Geral do Município, no Agravo de Instrumento tirado na Ação Popular que questiona a contratação com dispensa de licitação da FDTE – Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia, que a realização do Diagnóstico é condição imprescindível para as demais etapas de revisão do Plano Diretor e que, segundo a mesma PGM, os serviços técnicos contratados “de análise e sistematização de dados do desempenho da política urbana não se confundem com o monitoramento de implementação do PDE que a própria Secretaria realiza por meio da PLANURB” (grifo nosso). Estando a questão “sub judice”, vigente e confirmada por decisão unânime do Tribunal de Justiça a liminar concedida para suspensão da contratação da empresa FDTE, forçoso admitir que o processo de revisão ainda não pode se iniciar em razão da inexistência do obrigatório e prévio diagnóstico. Nesse contexto judicial, desde logo se identifica que esta pauta não é, pois, de urgência, e está totalmente dependente do Poder Judiciário e não de análises ou de deliberações deste Conselho. Avaliamos, portanto, que até a conclusão do Diagnóstico, seja sob execução da Administração Direta e Indireta ou após licitação para contratação de entidade para efetuá-lo e submetê-lo ao CMPU, as etapas subseqüentes estão irremediavelmente prejudicadas É imperioso também haver rigor e responsabilidade no uso de terminologia técnica nos procedimentos da Revisão Intermediária do Plano Diretor, bem como respectiva identificação individualizada de autoria documenta de manifestações e relatórios, para a respectiva eventual responsabilização nas instâncias cabíveis. Destarte, não se pode tratar como iguais termos técnicos com significados e pressupostos distintos. O Relatório de Monitoramento é documento de acompanhamento constante que deve ser periodicamente submetido à apreciação do CMPU nos termos do§ 1º do Artigo 329 da Lei 16.050/2014:
§ 1º Para cumprir suas atribuições, o CMPU receberá relatórios anuais de monitoramento da implementação do Plano Diretor Estratégico, produzidos pelo Executivo ou elaborados sob sua coordenação, com detalhamento dos recursos e das respectivas aplicações realizadas no período. Já o Diagnóstico é produto específico para a Revisão, que pode incorporar, mas não se resumir, a elementos de um Relatório de Monitoramento periódico. O Diagnóstico corresponde, afinal, a uma avaliação abrangente quanto ao cumprimento, até o momento, pleno ou parcial (e neste caso, em que etapa se situa) de todos os objetivos e diretrizes do Plano Diretor de 2015. Colocados acima os impeditivos de mérito para esta 36ª RE do CMPU, passemos a tratar dos prejuízos à forma a sua realização, constitutivos de do próprio funcionamento deste Colegiado. Na referida mensagem em 04/02/2022, assim tratou o Sr. Presidente do CMPU quanto à demanda, reiterada, pela urgente atualização do Regimento Interno deste Colegiado:: “Não obstante, como é de praxe, informamos que no item das comunicações gerais da 36ª Reunião Extraordinária do CMPU, em consonância com o que foi acordado na última reunião, o tema sobre a revisão do Regimento Interno do Colegiado será apresentado, assim como a proposta de data para a 1ª reunião da Comissão Interna criada para cuidar do assunto, não se tratando, portanto, da aprovação final da minuta de regimento, mas apenas da reintrodução do tema e da retomada das respectivas atividades tendentes à sua necessária revisão.“Cumpre enfatizar que os sucessivos adiamentos, pela Presidência do CMPU, de elaboração e aprovação do Regimento Interno do CMPU prejudicam atribuições competentes ao próprio Colegiado nos termos do Plano Diretor de 2014: Lei Municipal 16.050 de 2014, Artigo 329, inciso XVI Artigo 329. Competem ao Conselho Municipal de Política Urbana, dentre outras, as seguintes atribuições: XVI – elaborar e aprovar regimento interno. Ainda nas palavras do Sr. Presidente, vale observar o reconhecimento quanto à lacuna no cumprimento do acima disposto: .Cumpre ressaltar ainda que a RESOLUÇÃO 001/2003 - SEMPLA CMPU (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmpu/index.
php?p=154445), que constituiu o Regimento Interno do CMPU nunca foi revogada, permanecendo em vigor, até sua atualização, que deverá ocorrer após as propostas da referida comissão interna, bem como sua deliberação no CMPU. A admitida desatualização do Regimento Interno, além de constituir inobservância ao próprio Plano Diretor, prejudica também a tomada de quaisquer decisões dos itens de Pauta, uma vez que houve ampliação da composição deste Colegiado, de suas atribuições e dos meios de comunicação e registro nos procedimentos administrativos, como a própria introdução do Sistema Eletrônico de Informações. Em sequência, na referida mensagem em 04/02/2022, em resposta ao pleito de 32 membros deste CMPU, contido no Ofício 003/2022, quanto à nomeação e posse, previamente à 93ª Reunião da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana (CPPU) em 09/02/2022 e à 106ª Reunião da Câmara técnica de Legislação Urbanística (CTLU) em 10/02/2022, dos respectivos membros indicados pelo CMPU a tais Colegiados, assim alegou o Sr. Presidente do CMPU; Sobre os apontamentos referentes à validação das indicações do CMPU para compor outros órgãos colegiados como o CTLU, CPPU, FUNDURB, FMSAI, CIMPDE e CMPT, item retirado da pauta da 67ª Reunião Ordinária do CMPU, informamos que o assunto está previsto para ser tratado na reunião ordinária do CMPU, agendada para o dia 17/02/2022, não sendo prejudiciais ou impeditivos da apreciação dos itens visados pela reunião extraordinária. Sobre as indicações para a CPPU e CTLU especificamente, com reuniões agendadas e convocadas para 09/02/2022 e 10/02/2022 respectivamente, cumpre salientar que a atual composição com mandato de 2 anos está vigente, sendo que para as próximas reuniões, a composição já deverá estar atualizada. Reiteramos que, durante a 67ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU/SMUL, realizada em 17/12/2012, o então Presidente do CMPU, Sr. Cesar Angel Boffa Azevedo, interrompeu as discussões e retirou da pauta o item que tratava da indicação dos membros da Sociedade Civil, para ocupar as vagas, no biênio 2022-2023, em vários outros órgãos Colegiados, as quais são previstas legalmente como sendo de indicação exclusiva do CMPU - Segmento da Sociedade Civil. Reiteramos também o adiamento das reuniões convocadas – 106ª RO da CTLU/SMUL convocada para dia 10/02/2022 e 93ª Reunião Ordinária da CPPU convocada para 09/02/2022 – até que as indicações do CMPU para os diversos órgãos Colegiados sejam concluídas, os respectivos representantes tomem posse e tenham tempo razoável e todo o material técnico disponível para o devido exercício da sua função. Sem tais indicações, consideramos que a validade das Reuniões nas referidas datas, desfalcadas dos membros devidos, será passível de contestação, ao suprimir o amplo debate e contraditório por membros do CMPU que legalmente deveriam ali estar indicados e nomeados, com conseqüente prejuízo ao mérito da avaliação dos temas em pauta. Adiante na já citada mensagem em 04/02/2022 quanto ao pleito por tais nomeações previamente às reuniões de 2022 dos Colegiados associados, consta como resposta do Sr. Presidente do CMPU: “salientamos que a reunião foi convocada extraordinariamente em razão de urgência no debate e deliberação ali tratados, mas que apesar da composição desatualizada em relação a apenas dois dos membros do CMPU, não houve ilegalidade do ponto de vista da instauração do conselho gestor, uma vez que havia o quórum mínimo regulamentar, tendo sido regularmente convocados os demais membros representantes da sociedade civil para a reunião. No entanto, atendendo ao solicitado, as deliberações serão submetidas à ratificação na próxima reunião do conselho prevista para o dia 25/02/2022, já com a composição dos membros atualizada.” Estando a composição do Colegiado do FUNDURB admitidamente “desatualizada”, a sua regularização deve preceder à respectiva Reunião, não sendo, pois, caso de ratificação posterior, mas de nova Reunião para submissão do item de pauta, discussão e, se for o caso, nova deliberação. À vista do exposto, oportunamente enfatizamos que a devida representação da Sociedade Civil no CMPU é de grande responsabilidade. Neste Colegiado de estatura constitucional, ocorrem os debates e as deliberações quanto aos rumos de políticas públicas concernentes às atribuições instituídas pelo Plano Diretor de 2014, conforme Artigo 329, incisos I a XV, e, por conseguinte, quanto à alocação de recursos na cidade de São Paulo em prol do usufruto da coletividade, exigindo que os ritos da Administração sejam rigorosamente seguidos, de modo a se evitarem prejuízos ao interesse público.
Esperando contar com as providências solicitadas, aproveitamos a oportunidade para prestar cordiais saudações.
Atenciosamente,
Conselheiras e Conselheiros da Sociedade Civil
Conselho Municipal de Política Urbana (2021-2023)
Conselheiras/os subscritores (titular e suplente nos mesmos itens):
A. Setor A (titular e suplente na mesma linha)
1. Ana Carolina Marinho Dantas (Suplente) - Cooperativa Paulista de Teatro
2. Edenilda das Neves Carneiro Sousa (Titular 3) e Veronica Kroll (Suplente)- Associação Ambiental e Habitacional João de Barro (AAHJB)
3. Edilson Henrique Mineiro (Titular 1) e Marcia Terlizzi (Suplente) - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1 (MST Leste 1)
4. José André de Araújo (Titular 1) e Marisete Aparecida de Souza (Suplente 1) - Instituto Inácio Monteiro Ação e Cidadania
5. José Antônio Chinelato Zagato (Titular) e Juliana Trento (Suplente) - Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (CICLOCIDADE)
6. Lucila Falcão Pessoa Lacreta (Titular 2) e Juliana Milanesi Menna Barreto Prevedel (Suplente) - Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista (SAPP)
7. Maria Lucia Ramos Bellenzani (Titular)
8. Roberto Rolnik Cardoso (Titular 4) e Maria Laura Fogaça Zei (Suplente 4) - Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança (ASSAMPALBA)
9. Carlos Cruzelhes (Titular) - Sociedade Amigos do Planalto Paulista (SAPP) – vice-presidente Defenda SP
10. Mateus Henrique Berto Muradas (Titular) e Paula Rafaela Guabiraba do Nascimento (Suplente) - Associação dos Mutuários e Moradores da COHAB 1
B. Setor B (titular e suplente na mesma linha) 11. Margareth Matiko Uemura (Titular) - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais (PÓLIS)
12. Nabil Georges Bonduki (Titular) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP)
13. Simone Ferreira Gatti (Titular) e Renato Luiz Sobral Anelli (Suplente)- Instituto dos Arquitetos do Brasil (IABsp)
14. Viviane Manzione Rubio (Titular) - Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)
C. Setor C (titular e suplente na mesma linha)
15. Adelcke Rossetto (Titular) - Conselho Municipal de Habitação – CMH
16. Ademilson Ferreira (Titular) – Conselho Participativo Municipal - Macrorregião Leste 2
17. Durval Tabach (Titular) – Conselho Participativo Municipal – Macrorregião Sul 1
18. Elodia Fátima Fillipini (Titular) e Osni Pandori (Suplente) – Conselho Participativo Municipal - Macrorregião Leste 1
19. Maurício Ramos de Oliveira (Titular) e Maria Angélica Oliveira (Suplente) – Conselho Participativo Municipal - Macrorregião Oeste
20. Sandra Ramalhoso (Titular) - Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT;
21. Simone Aparecida dos Santos Oliveira (Titular) e Francisco João Moreirão de Magalhães (Suplente) – Conselho Participativo Municipal - Macrorregião Norte 2
22. Stela de Camargo Dalt (Titular) e Francisco Claudio do Nascimento (Suplente)– Conselho Participativo Municipal - Macrorregião Centro
23. Wellyene Gomes Bravo (Titular) – Conselho Participativo Municipal - Macrorregião Sul 2”
 
04) A palavra foi franqueada a Técnica de PLANURB, Sra. Heliana Lombardi Artigiani, para apresentação do relatório de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico, sucedido por debates.
 
05) O Conselheiro Suplente do Conselho Participativo Municipal Macrorregião Norte 2, Sr. Francisco João Moreirão de Magalhães, solicitou a palavra e apresentou uma questão de ordem, pedindo que a mesma constasse no extrato da reunião, a saber: “Obrigado Senhor Secretário, mais Conselheiros e Conselheiras. Senhor Secretário antes de falar o motivo que me inscrevi, desejo saudá-lo, dar as boas vindas, o senhor foi subprefeito da Casa Verde que é onde eu moro, na época não chegamos a tratar de questões, mas o senhor deixou aqui a boa fama de ser uma pessoa de diálogo, nós nos encontramos na sexta-feira passada ai na Secretaria e foi uma conversa em quea preocupação com o diálogo como o senhor reafirmou agora ficou bem patente, no entanto o diálogo pressupõe que a gente primeiro dialogue e depois decida, e eu acredito como o senhor acabou de chegar o conjunto da assessoria imensa dessa enormidade que é SMUL acabou colocando uma pauta que não era o que estava acertado, dialogado antes. Aí nós ficamos numa situação difícil e acabamos de apresentar uma questão de ordem com um documento que foi elaborado pelos conselheiros e uma questão de ordem não pode ser tratada como legal, ouvimos, somos amigos e continuamos como estava antes. Questão de ordem que nós levantamos inviabiliza a pauta desta reunião, ela precisa ser respondida, ela precisa ser acatada ou rejeitada, precisa ser discutida, não dá para a gente pegar uma questão de ordem que levanta questões fundamentais e preliminar sobre a continuidade dos trabalhos do jeito que está e continuar a reunião como se nada tivesse existido. A minha opinião é que enfrenta as questões que nós levantamos no documento, que aliás foi por e-mail para o senhor Secretário e para todos os conselheiros sejam representantes do governo ou da Sociedade Civil. Ela inviabiliza a pauta, a pauta desta reunião está inviabilizada. Eu achei muito interessante essa apresentação particularmente o momento em que a senhora Heliana deixou claro que esse relatório do monitoramento não substitui o diagnóstico, é verdade, está correto, agora isso aí pelo que nós levantamos está fundamentado na lei. A pauta desta reunião não pode prosseguir, ou então como vamos tratar isso aí, essa é a questão que estou levantando, digamos uma segunda questão de ordem para que a primeira seja considerada, questão de ordem não é apenas um oi, tudo bem, estou aqui, vamos continuar, ela precisa ser considerada, aprovada por outro não me interessa, ela precisa ser considerada antes de nós continuarmos, aí se nós adotarmos esse procedimento que é o correto eu tenho a certeza que com a experiência que o senhor tem, senhor Secretário, de dialogar e ter a boa fama de dialogar, nós conseguiremos fazer um bom trabalho, porque nós da sociedade civil estamos ansiosíssimos por discutir essa revisão, o nosso problema é que nós vimos a um tempão, o ano passado inteiro só discutindo procedimento e não conseguimos entrar no mérito das discussões, nós queremos que os trabalhos sejam feitos da forma correta. Encerrando, para que a gente possa entrar no mérito, e para encerrar definitivamente alertar a secretária de que essa minha questão de ordem, agora que acabei de apresentar deve constar do extrato da ata. Obrigado.”
 
06) Também pediram para que constasse no extrato da ata as falas que vieram a seguir da Conselheira Titular das Entidades Acadêmicas e de Pesquisa 1, Sra. Viviane Manzione Rubio, Conselheira Titular do Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sé, Sra. Stela de Camargo Dalt, e Conselheira Titular de Associação de Bairro 2, Sra. Lucila Falcão Pessoa Lacreta.
 
07) A Conselheira Titular das Entidades Acadêmicas e de Pesquisa 1, Sra. Viviane Manzione Rubio, apresentou a seguinte fala: “Boa tarde a todas e todos. Bem vindo novo Secretário de Urbanismo Marcos como Presidente aqui do Conselho. Só queria reforçar a questão de ordem do Moreirão, eu não vou repetir, eu acho que a questão de ordem tem que ser respondida. Eu queria reforçar a necessidade da gente entrar em um alinhamento, o ano inteiro de 2021 discutindo o rito e discutindo processo administrativo, porque os conselheiros estão representando a sociedade e eles têm responsabilidade civil quanto a isso, qualquer processo de improbidade administrativa. Então a gente está aqui por um motivo, então a gente precisa ser ouvido. Eu acho que quanto mais rápido a gente sanar este vício de procedimento, mais rápido a gente vai fazer sim a revisão tão esperada, porque nós levamos um ano para melhor rever prazo, nós conseguimos 12 mais 12, e o legislativo vai lá e diz não, 180 dias resolve, sabe que não resolve porque a gente tem processo, tem o monitoramento, que depois a Heliana vai apresentar que tem uma série de questionamentos quanto a ele, porque não traz dados de fato, ou a gente afina agora e que ele aconteça dentro do regramento. É isso que eu queria colocar.”
 
08) A Conselheira Titular do Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sé, Sra. Stela de Camargo Dalt, apresentou a seguinte fala: “Boa tarde a todas e todos. Bem vindo Secretário, faço as palavras da Simone e dos outros conselheiros as minhas, espero que a gente tenha um trabalho produtivo durante esse ano. Sou representante titular do Conselho Participativo da Macrorregião Centro. Obrigado Heliana pela apresentação. Eu acho que tem, e que queria fazer um comentário, complementando aquilo que a Simone colocou no chat. Eu entendo que esse item de pauta não é deliberativo, então que a gente tenha os insumos dos relatórios compartilhados desde dezembro, eu acho que só gostaria de pedir que numa próxima ocasião que tiver uma apresentação se a gente poderia ter acesso ou se agora no chat vocês pudessem compartilhar um link do drive para a gente ver a apresentação, porque como a gente leu o relatório e tem comentários sobre itens do relatório, se a gente soubesse como pelo menos eles estão apresentados, para gente conseguir qualificar as nossas contribuições e incorporar e entender em que momento elas poderão ser feitas na reunião, se elas não tiverem, por algum motivo de tempo, a gente não conseguir de fazer no momento da apresentação, para depois a gente conseguir encaminhar estes comentários para conseguir fazer esse debate. É o que a gente está desde o começo do meu mandato tem tentado fazer com que estas reuniões sejam de fato participativas e uma troca entre os representantes e o poder público. acho que era isso que eu gostaria de falar. Obrigada.”
 
09) A Conselheira Titular da Associação de Bairro, Sra. Lucila Falcão Pessoa Lacreta, apresentou a seguinte fala: "Realmente a apresentação da Heliana Artigiani deixou bem claro que o monitoramento do PDE não é o diagnóstico são coisas bastante diferentes, e nesse momento como todos disseram a questão de ordem ela é muito importante que seja respondida porque nós não temos como andar com a discussão e deliberação dos itens 3 e 4 e qualquer outra que venha antes dessa decisão do resultado dessa ação judicial que parou tudo, uma vez que a própria prefeitura diz que não há plano diretor sem diagnóstico, e que a prefeitura não teria condição de fazer um diagnóstico, por isso foi contratado a FDTE, nós estamos de mãos atadas, dure quanto tempo durar não tem meios legais de se andar e nem se deliberar nada em relação ao cronograma, nada de nada, nós podemos tomar conhecimento e até fazer sugestões para aprimoramento do monitoramento, que particularmente eu acho que é super importante de entender o que o Plano Diretor gerou na cidade, o que está acontecendo, porém precisamos ter massa crítica de diagnosticar se as medidas e os resultados são bons e o que aconteceu em cada área da cidade para a gente prosseguir com a revisão. Então eu peço para que o item 3 e 4 sejam retirados da pauta, e quando a decisão judicial, esta ação judicial for resolvida nós voltamos a questão da discussão da revisão do Plano Diretor. Eu gostaria que essa minha fala e dos demais que me antecederam fossem, por favor, constassem do extrato da ata na sua íntegra, obrigada.”
 
10) Após mais alguns conselheiros e conselheiras participarem dos debates, com resposta do Secretário Adjunto, Sr. José Armênio de Brito Cruz, a Heliana Lombardi Artigiani prosseguiu com a apresentação do Relatório de Monitoramento do PDE 2021, complementada pelo Chefe de Gabinete da SMUL, Sr. Roberto Augusto Baviera.
 
11) Na sequência o Presidente, Sr. Marcos Duque Gadelho, enfatizou a missão que recebeu do Prefeito Ricardo Nunes, que os desafios existentes são imensos e o que o estimula a participar deste processo e dessas discussões e que está respaldado com uma equipe muito competente e que dá muita tranquilidade para que possa avançar nesses temas. Após fazer um convite para as universidades e faculdades públicas e privadas que tenham atribuições de temas ligados a cidade a participarem e contribuírem com a cidade, destacou que é atribuição da presidência decidir quanto às questões de ordem, esclarecendo que poderia decidir sobre a inclusão ou não dos itens 3 e 4 nestas discussões, mas destacando o espírito democrático irá abrir uma votação para saber da continuidade ou não em relação aos itens 3 e 4.
 
12) A Conselheira Titular do Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sé, Sra. Stela de Camargo Dalt, pediu a palavra para, antes de seguir para votação, encerrar o item 2. Com a palavra, ressaltou que não tinha como comentar antes se não tinha visto a apresentação, solicitou assim que constasse do extrato da ata seus comentários, a saber: “A Heliana, no começo da apresentação, na primeira parte falou que ela ia apresentar o monitoramento, mas aí em um determinado momento ela falou que este monitoramento já subsidiou um certo diagnóstico, e agora o Baviera arrematou dizendo que o diagnóstico está pronto, e também isso em tese a gente acabou de assistir a apresentação do diagnóstico é o que ficou subentendido pelas falas, então isso é um problema na minha visão pessoal porque são dados crus, eles não tem uma estimativa, assim, por exemplo, no slide 46 que é da apresentação da Heliana que falou dos parques, ela falou foram 8 parques implantados, mas se você ler o relatório você vê que o PDE previa 165 parques e 8 foram implantados, ou seja, está muito longe de atingir o que foi previsto pelo PDE então isso deveria fazer parte da revisão, por exemplo, também consta no relatório que os PIU’s foram feitas de forma participativa, mas eu acompanho de perto um PIU e não é, o que significa forma participativa, é fazer uma consulta pública no Participe Mais e depois fazer uma audiência e a prefeitura falar depois a gente faz uma sistematização das contribuições, mas o que é acolhido nesta participação popular, a gente não tem esse controle, isso deveria fazer parte do diagnóstico é análise qualitativa dos itens do PDE e da implantação do PDE, mas isso não foi a apresentação que acabou de ser feita para gente, então a gente tem uma questão que isso não pode ser aceito como um diagnóstico de fato, isso de fato num é um diagnóstico, então eu teria uma série de comentários mas infelizmente a gente não vai poder fazer aqui, então eu vou encaminhar por e-mail para todos os conselheiros a análise crítica do documento e espero uma outra apresentação com uma análise crítica da prefeitura, porque é isso que a gente espera dos funcionários da prefeitura que estão aí trabalhando para revisar este PDE, para que de fato até 2029 que a gente consiga cumprir com os objetivos e não um simples ajuste nos projetos, nos instrumentos urbanísticos. Obrigada.”
 
13) Na sequência outros conselheiros e conselheiras apresentaram suas contribuições sobre o item 2.
 
14) A questão de ordem sobre a retirada da pauta dos itens 3 e 4 foi então submetida a votação, sendo rejeitada por maioria de votos.
 
15) A Conselheira Suplente da SEHAB, Sra Elisabete França, em razão de comentários feitos por outros conselheiros durante o processo de votação, pede para que fique registrado no extrato da ata que estava presente na reunião desde o início da reunião.
 
16) A palavra foi franqueada novamente para a Heliana Lombardi Artigiani, que fez apresentação dos itens 3 e 4, Metodologia da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico e o Cronograma da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico, sucedidos de debates, e esclarecidos pela Heliana Lombardi Artigiani.
 
17) Na sequência foram submetidos ao colegiado para votação os itens 3 e 4 da pauta, Metodologia da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico e o Cronograma da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico, que foram aprovados por maioria de votos, conforme Anexo Único:
Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050, de 2014)
Pactuação com o CMPU das Etapas e do processo Participativo a partir das propostas recebidas
Etapa prévia
Definição dos limites da revisão intermediária do PDE
Constituição de Grupo de Trabalho composto por membros do CMPU e de SMUL para definição dos limites da revisão intermediária e detalhamento dos métodos de participação social das diversas etapas (planejamento das reuniões e oficinas, materiais de trabalho, capacitação de mediadores, divulgação, etc).
Mês de fevereiro
Etapa 1
Diagnóstico e delimitação dos temas prioritários da revisão intermediária do PDE
Apresentação do Relatório de Monitoramento do Plano Diretor e identificação dos problemas de implementação do PDE.
Reuniões Temáticas virtuais.
Consulta pública na plataforma Participe+.
Prazo estimado: 30 dias
Reuniões nos dias 7, 8, 9, 10 e 11
Devolutiva das temáticas no dia 24
Etapa 2
Formulação de propostas para a revisão
Elaboração coletiva de propostas para resolução dos problemas de implementação do PDE identificados na Etapa 1.
Oficinas regionalizadas.
Consulta pública na plataforma Participe+.
Prazo estimado: 50 dias
Oficinas nos dias 26 de março, 2 de abril, 9 de abril, e 30 de abril
Atividade devolutiva no dia 14 de maio
Etapa 3
Elaboração da minuta do PL de Revisão Intermediária do PDE
Audiências públicas regionalizadas com apresentação da minuta inicial.
Consulta pública na plataforma Participe+.
Minuta participativa online.
Audiência geral devolutiva com apresentação da minuta final.
Prazo estimado: 45 dias
Audiências nos dias 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9 e 10 de junho
Audiência devolutiva no dia 31 de junho
Transparência e divulgação
Registro de todas as atividades em um único processo SEI, com acesso público, e disponibilização de todas as informações na plataforma Plano Diretor SP que estará integrada ao Gestão Urbana.
Divulgação ampla dos atos convocatórios para os eventos
do processo participativo, disponibilização nos sites de todas as secretarias e subprefeituras.
Divulgação prévia do cronograma de todo o processo participativo.
Apresentações devolutivas em todas as etapas do processo participativo.
Participação online
Em todas as etapas haverá possibilidade de envio de contribuições por meio digital, através da plataforma Participe+.
Eventos presenciais
Observação das recomendações sanitárias nos eventos presenciais.
Caso novas restrições sanitárias sejam impostas, o cronograma e a metodologia poderão ser revistos.
Responsabilidade técnica
Coordenação do Diagnóstico e Revisão Intermediária do PDE conduzida por um profissional com diploma de Arquitetura e Urbanismo.
 
18) O Conselheiro Titular dos Movimentos de Mobilidade Urbana, Sr. José Antônio Chinelato Zagato, durante o processo de votação, solicitou que constasse do extrato da ata sua declaração de voto que é contrário e que estão votando um documento apócrifo, sem identificação da responsabilidade autoral, administrativa e técnica desse documento.
 
19) O Presidente fez suas considerações finais, agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 18h29min.
 
* Republicado por ter saído com incorreções