Ata da 3ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 01 de setembro de 2021, página XXX

 DANIELA FARO ZUNO, Coordenadora suplente da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATA contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 3ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, realizada em 31 de agosto de 2021, às 10:00, na Rua São Bento, 405, Auditório do 18º Andar do Edifício Martinelli – sala 182, São Paulo, SP.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Análise de recursos 2. Deliberar sobre casos pendentes
Presentes na reunião: Poder Público: Daniela Faro Zuno - Coordenadora Suplente (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL); Antranik Comrian Juniro - Titular (SP-Urbanismo); Vanessa Gac Leal - Titular 2 (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL); Andrey Vital Teodoro - Suplente 2 (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL); Sociedade Civil: Benedito Roberto Barbosa - Titular 1; Rosilene Carvalho Santos - Titular 2; Mariana Ferraz Kastrup - Suplente 2.
01) Início da reunião: 10h23min
02) O Sr. Antranik Comrian Juniro - Titular (SP-Urbanismo) retirou-se da reunião.
03) Os membros presentes da Comissão Eleitoral Paritária acessaram os arquivos digitais, para proceder a verificação dos recursos.
04) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “II - Associações de Bairro” pela candidatura da chapa Amigos do Real Parque, da entidade Sociedade Amigos da Praça da Cunha Bueno, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas (Titular e Suplente).
05) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “III - Setor Empresarial” pela candidatura da chapa Diálogo Urbano, das entidades ABRAINC, AsBEA, ACSP e SINDUSCON-SP, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas (Titular e Suplente).
06) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “III - Setor Empresarial” pela candidatura da entidade Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), inclusive, com retificação do segmento, no recurso, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e pelo INDEFERIMENTO das candidaturas (Titular e Suplente), em razão de (i) descumprimento à alínea “c” do inciso I do artigo 7º, do Edital N.º 001/2021/CMPU, (Documentos da Entidade), com relação a apresentação da Ata com mandato vencido e, (ii) descumprimento ao previsto no §1º do artigo 9º, com relação a composição da chapa.
07) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “IV - Entidades Sindicais”, na candidatura composta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Titular, e, Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (SASP), Suplente, apenas foi acolhido o recurso da candidatura titular, mantendo-se o indeferimento para a candidatura suplente que representa a SASP, em razão do descumprimento da alínea “d” do inciso I do artigo 7º, do Edital N.º 001/2021/CMPU, (Documentos da Entidade), com relação a não apresentação do Estatuto Social. A Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento e DEFERIMENTO da candidatura, com a exclusão da representante suplente Luzineide Ramos Brandão, por estar em desacordo com o edital, devendo a entidade ser representada apenas por um membro titular, sem suplência, por unanimidade de votos, a saber: Daniela Faro Zuno - SMUL 1 Suplente; Vanessa Gac Leal - SMUL 2 Titular; Benedito Roberto Barbosa - Sociedade Civil 1 Titular; Rosilene Carvalho Santos - Sociedade Civil 2 Titular.
08) O pedido de impugnação no segmento “VI - Entidades Profissionais” apresentado pela entidade Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IAB) impugnando a candidatura do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP), por ser uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, o que estaria em desacordo com o artigo 327 da Lei n.º 16.050/14 e artigo 2º, §1º do Decreto n.º 55.750/14, que dispõem sobre a necessidade dos representantes da Sociedade Civil pertencerem aos segmentos da Sociedade Civil e não a Conselhos Regionais, como é o caso do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP), conforme o artigo 5º da Lei n.º 6.530/78, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis. A Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento da impugnação e INDEFERIMENTO da candidatura, por 03 votos favoráveis, a saber: Daniela Faro Zuno - SMUL 1 Suplente; Vanessa Gac Leal - SMUL 2 Titular; Benedito Roberto Barbosa - Sociedade Civil 1 Titular; e 01 voto contrário, a saber: Rosilene Carvalho Santos - Sociedade Civil 2 Titular.
09) A Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo DEFERIMENTO da candidatura titular de Nabil Georges Bonduki, representante da entidade FAU-USP, após acolhimento do pedido de reconsideração apresentado pela chapa Pesquisadores por Direito à Cidade, no segmento “VII - Entidades Acadêmicas” .
10) Após análise dos recursos apresentados, a Comissão Eleitoral tomou conhecimento que a candidatura da entidade Cooperativa de Trabalho de Artistas (titular e suplente), embora deferida, não atendeu a paridade de gênero. A Comissão Eleitoral, então, revendo o seu ato, deliberou, por unanimidade de votos, pelo indeferimento da candidatura da entidade, bem como ainda por fixar o prazo de até um dia útil para que a entidade possa sanar a questão da paridade, através do e-mail cmpu@prefeitura.sp.gov.br.
11) A Comissão Eleitoral deliberou pela utilização para disputa de dois dígitos para chapa ou entidade, por unanimidade de votos, a saber: Daniela Faro Zuno - SMUL 1 Suplente; Vanessa Gac Leal - SMUL 2 Titular; Benedito Roberto Barbosa - Sociedade Civil 1 Titular; Rosilene Carvalho Santos - Sociedade Civil 2 Titular.
12) A Comissão Eleitoral deliberou, por unanimidade de votos, a saber: Daniela Faro Zuno - SMUL 1 Suplente; Vanessa Gac Leal - SMUL 2 Titular; Benedito Roberto Barbosa - Sociedade Civil 1 Titular; Rosilene Carvalho Santos - Sociedade Civil 2 Titular, pelo aditamento das seguintes datas, no artigo 28 do Edital Nº 001/2021/CMPU, referente à inscrição dos fiscais, e no cronograma geral:
- Publicação da lista definitiva de candidatos habilitados a concorrer às eleições: 03/09/21
- Período de divulgação das candidaturas: 03/09 à 03/10/21
- Período para inscrição de fiscais: 03/09 à 12/09/21
13) Encerrada a verificação da documentação e seus consequentes deferimentos e indeferimentos, a Coordenadora suplente Daniela Faro Zuno (SMUL) encerrou a reunião às 13h23min, agradecendo a presença de todos.