ATA DE HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25 de agosto de 2021, páginas 42.

MARCELO HENRIQUE HANEDA PEREIRA, Coordenador da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATA DE HOMOLOGAÇÃO contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, realizada em 23 de agosto de 2021, às 13:00, na Rua São Bento, 405, Auditório do 18º Andar do Edifício Martinelli – sala 182, São Paulo, SP.

PAUTA DA REUNIÃO 1. Análise da documentação das inscrições e validação e homologação das candidaturas.
Presentes na reunião: Poder Público: MARCELO HENRIQUE HANEDA PEREIRA - Titular 1; DANIELA FARO JUNO - Suplente 1; ANDREY VITAL TEODORO - Suplente 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/Sociedade Civil: BENEDITO ROBERTO BARBOSA - Titular 1; ROSILENE CARVALHO SANTOS - Titular 2; MARIANA FERRAZ KASTRUP - Suplente 2.

01) A Secretária Executiva do CMPU, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, iniciou a reunião às 13h46min.

02) Foram apresentadas novamente as inscrições feitas através do site e por envelope lacrado.

03) Os membros presentes da Comissão Eleitoral Paritária acessaram as inscrições feitas, através do site e procederam a abertura do envelope, anteriormente lacrado em inscrição física para a verificação da documentação.

04) CANDIDATURAS SEGMENTOS
I - MOVIMENTO DE MORADIA:
Deferida:
Na chapa DIREITO À MORADIA E À CIDADE, as inscrições dos titulares e suplentes das seguintes entidades Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1; Centro de Promoção e Inclusão Social 26 de Julho; MSTC - Movimento Sem Teto do Centro; Associação dos trabalhadores Sem Teto da Zona Norte e ULCM, foram DEFERIDAS
II - ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS:
Deferida:
Na chapa CIDADE PARA TODOS foram DEFERIDAS as inscrições dos titulares e suplentes das seguintes entidades: ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL E HABITACIONAL JOÃO DE BARRO; INSTITUTO INÁCIO MONTEIRO AÇÃO E CIDADANIA; ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES PELA PRESERVAÇÃO DO ALTO DA LAPA E BELA ALIANÇA (ASSAMPALBA) e SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PLANALTO PAULISTA (SAPP).
Indeferidas:
a) Na chapa VINOPES, as seguintes inscrições foram INDEFERIDAS: INSTITUTO BENEFICIENTE VIDA NOVA PERUS, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”,“b”, “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do Art. 7º, do Edital n.º 001/2021/CMPU, e da candidatura de Sheila Cristina de Paula, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência da alínea “a” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, também do inciso I do Art. 7º, do Edital n.º 001/2021/CMPU.
b) Na chapa Jardim Lourdes, a seguinte inscrição foi INDEFERIDA: Associação Beneficente Guilhermy Almeida, representado pelo candidato Rafael Rodrigues de Almeida, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”, “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação
apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do
art. 7º e pelo descumprimento do artigo 9º, todos do Edital n.º 001/2021/CMPU.
c) Foi INDEFERIDA a entidade Sociedade Amigos da Praça Visconde da Cunha Bueno, representada pela candidata Maria Aparecida Faragó Magrini, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º e pelo descumprimento do artigo 9º, todos do Edital n.º 001/2021/CMPU.
d) Na chapa União e Força, a seguinte inscrição foi INDEFERIDA: Associação Comercial de Heliópolis e Região, representado pelo candidato Ernani Elias da Conceição, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”, “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, e”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º e pelo descumprimento do artigo 9º, todos do Edital n.º 001/2021/CMPU.
III- SETOR EMPRESARIAL:
Indeferida:
Na chapa DIÁLOGO URBANO a inscrições das entidades SECOVI SP; ABRAINC; ACSP; FECOMERCIO; SINAENCO; AsBEA--SP e SINDUSCON, foram INDEFERIDAS pelo descumprimento na documentação apresentada, com relação ao nome da candidata titular da ACSP, conforme exigência do artigo 9º, Anexo IV do Edital n.º 001/2021/CMPU, bem como das entidades AsBEA--SP e ABRAINC, conforme exigência da alínea “c” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, e da entidade SINDUSCON, conforme exigência da alínea “b” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, todos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
IV- ENTIDADES SINDICAIS:
Indeferidas:
a) Foi INDEFERIDA a entidade Associação de Moradores da Vila Rubi, representado pelo candidato Edson Paixão Teixeira, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”,“b”,”c”,”d”,”e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”,“b”,”c”,“d”,”e”,“f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
b) Foi INDEFERIDA a entidade CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT), representada pelo candidato titular Luiz Claudio Marcolino e pela candidata suplente Luzineide Ramos Brandão, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”,”c”,”d” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”,”b”, “c”,“d”,”e”,“f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
V - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Deferidas:
Foram DEFERIDAS as inscrições das entidade INSTITUTO PÓLIS e do CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS.
Indeferidas:
a) Foi INDEFERIDA a candidatura de Cristiane Machado Provenzano, da entidade Instituto Formiguinha, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”, “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
b) Foi INDEFERIDA a candidatura de Graziela Jardo Brasil Remusat, da entidade Associação Amigos do Jardim São Bento, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”,”c”,”d”,”e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
c) Foi INDEFERIDA a candidatura de Rafael Rodrigues de Almeida, da entidade Associação Beneficente Guilhermy Almeida, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”, “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
d) Foi INDEFERIDA a candidatura de Levi da Hora de Oliveira, da entidade Associação Projeto Apoio, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”, “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
e) Foi INDEFERIDA a candidatura de André Luiz Leite da Silva, da entidade Projeto Social Redondinhos de Heliópolis, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, ”e”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
VI- ENTIDADES PROFISSIONAIS:
Deferidas:
a) Foram DEFERIDAS as inscrições da entidade CRECI-SP.
b) Foram DEFERIDAS as inscrições da entidade INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL (IAB).
Indeferidas:
a) Foi INDEFERIDA a candidatura de ngela Maria Calábria pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”, ”c”, ”d”, ”e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, ”d”, “e”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º, ambos do Edital n.º 001/2021/CMPU.
b) Foi INDEFERIDA a entidade Associação Brasileira de Shopping Center (ABRASCE), representada pelo candidato Caio Eduardo Germano Teles, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b” , “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”,“e”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
c) Foi INDEFERIDA a entidade Associação dos Geógrafos Brasileiro, representada pelo candidato titular Caio Zarino Jorge Alves e pela candidata suplente Isabel Lopes Perides, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência da alínea “d” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
d) Foi INDEFERIDA a entidade Associação Paulista dos Gestores Ambientais - APEAM, representada pelo candidato José Ramos de Carvalho, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”, “”c”, “”d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “”c”, “d”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
e) Foi INDEFERIDA a entidade Instituto de Engenharia, representado pelo candidato Ivan Metran Whately, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência da alínea “d” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e
pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, com relação a ausência de indicação à suplente e “d” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
f) Foi INDEFERIDA a entidade MBM QUIRINO, representada pela candidata Beatriz Motta, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigências das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do Art. 7º do Edital nº001/2021/CMPU.
g) Foi INDEFERIDA a candidatura de Suellen Cristina Kosiura Gonçalves Fernandes, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”, “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigências das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do Art. 7º do Edital nº001/2021/CMPU.
VII- ENTIDADES ACADÊMICAS E DE PESQUISA:
Deferida:
a) Na chapa PESQUISADORES PELO DIREITO À CIDADE, a inscrição referente a primeira vaga, candidato suplente, Daniel Todtmann Montandon, da entidade UNINOVE e as inscrições do titular e suplente da entidade UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, foram DEFERIDAS.
Indeferida:
Na chapa PESQUISADORES PELO DIREITO À CIDADE, a inscrição referente a primeira vaga, candidato titular, Nabil Georges Bonduki, da entidade FAU-USP, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigências da alínea “c” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, com relação de registro da Ata, do inciso I do Art. 7º do Edital nº001/2021/CMPU foi INDEFERIDA.
VIII- MOVIMENTOS AMBIENTALISTAS:
Deferidas:
a) Na chapa Ambientalistas + Direito à Cidade, as inscrições referente a primeira vaga, candidata titular Maria Lúcia Ramos Belanzani e candidata suplente Cláudia Gibeli Gomes, representantes da entidade Instituto Casa da Cidade. Foi DEFERIDA
b) Foi DEFERIDA na chapa Ambientalistas + Direito à Cidade, as inscrições referente a primeira vaga, candidato titular Mateus Henrique Berto Muradas e candidata suplente Paula Rafaela Guabiaba do Nascimento, representante da entidade Associação dos mutuários da Cohab I
Indeferidas:
a) Foi INDEFERIDA a candidatura de Sérgio Alayon Cunha Criniti, da entidade Associação de Moradores do Jardim Ipanema, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”, “c”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigências das alíneas “a”, “b”, “c”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º e pelo descumprimento do artigo 9º, todos do Edital n.º 001/2021/CMPU.
b) Foi INDEFERIDA a candidatura de Kristofer Willy Alonso de Oliveira, da entidade Instituto Mobilidade Ativa, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”, “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”- DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º e pelo descumprimento do artigo 9º, todos do Edital n.º 001/2021/CMPU.
c) Foi INDEFERIDA na chapa SP SUSTENTÁVEL , a inscrição da entidade CONSELHO BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL (CBCS), pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência da alínea “c” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
IX- MOVIMENTOS DE MOBILIDADE URBANA:
Deferida:
Foi DEFERIDA a entidade CICLOCIDADE - ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS URBANOS DE SÃO PAULO, representada pelo candidato titular José Antônio Chinelato Zagato e candidata suplente Juliana Trento.
Indeferida:
Foi INDEFERIDA a candidatura de Graziela Jardo Brasil Remusat, da entidade Associação Amigos do Jardim São Bento, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “b”, “c”, “d”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
X- MOVIMENTOS CULTURAIS:
Deferidas:
a) Foi DEFERIDA a entidade ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISÍVEL, representada pela candidata titular Vanessa Raposo Mendes e pelo candidato suplente Gustavo Soares dos Santos Ramalho.
b) Foi DEFERIDA a entidade Cooperativa de Trabalho de Artistas, representada pelo candidato titular Thiago Messias Moraes da Silva e a entidade Cooperativa de Teatro, representada pelo candidato suplente Caio Sérgio de Castro Armada Froret Fronzolin.
Indeferidas:
a) Foi INDEFERIDA a candidatura de Cleide Aparecida de Moraes, da entidade Associação Projeto da Amizade, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência da alínea “b” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alínea “a”, com relação a indicação de suplente e “c” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
b) Foi INDEFERIDA a candidatura de Eduardo de Brito Izzo, da entidade Sociedade Amigos da Praça Visconde de Cunha Bueno, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência da alínea “b”, “c”, “d”, “e”  DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
c) Foi INDEFERIDA a candidatura de Maria Aparecida Faragó Magrini, da entidade Sociedade Amigos da Praça Visconde de Cunha Bueno, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “e” - DOCUMENTOS DO CANDIDATO - e pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” - DOCUMENTOS DA ENTIDADE, ambos do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
XI- ENTIDADES RELIGIOSAS:
Deferida:
Foi DEFERIDA a inscrição da candidata titular Maria dos Anjos Brás dos Santos e suplente Maria Barbosa Rocha Rastelle, representante da entidade Mitra Arquidiocesana de São Paulo
Indeferida:
Foi INDEFERIDA a candidatura de Bruna da Silva de Aguiar, da entidade Igreja Evangélica Apostólica Monte Renovo, pelo descumprimento na documentação apresentada, conforme exigência das alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f” - DOCUMENTOS
DA ENTIDADE, do inciso I do art. 7º do Edital n.º 001/2021/CMPU.
 
05) Foi ressaltado que a apresentação de impugnações e recursos está regulamentada pelos artigos 15,16 e 17 do Edital nº 001/2021/CMPU.
 
06) O período de apresentação de impugnações e recursos será de três dias úteis, contados do dia seguinte da publicação, conforme previsto no Artigo 15 do Edital n.º 001/2021/CMPU.
 
07) Encerrada a verificação da documentação e seus consequentes deferimentos e indeferimentos, o Coordenador Marcelo Henrique Haneda Pereira (SMUL) encerrou a reunião às 18h19min, agradecendo a presença de todos.