Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06 de março de 2024, páginas 51 e 52.

 O Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE, em sua 13ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2024, por unanimidade, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 358 da Lei 16.050 de 31 de julho de 2014 que estabelece que para possibilitar o acompanhamento da implantação do Plano Diretor Estratégico, a Prefeitura deverá definir e publicar regularmente indicadores de monitoramento e avaliação,

Considerando o Decreto n° 57.490, de 5 de dezembro de 2016 que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 revisada pela Lei nº 17.975 de 8 de julho de 2023,

Considerando que o art. 2° do Decreto n° 57.490/16 define que ações de monitoramento são aquelas que se destinam ao acompanhamento da implementação dos objetivos, ações prioritárias, instrumentos e programas previstos no PDE, especialmente a partir da produção e atualização de indicadores,

Considerando o art. 4° do Decreto n° 57.490/16, que define as competências do Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico,

Considerando o impacto nas atividades de monitoramento e avaliação decorrentes das alterações definidas pela Lei nº 17.975 de 8 de julho de 2023, alterando a aplicação de instrumentos, ações e programas previstos no Plano Diretor Estratégico

RESOLVE:

Art. 1. Criar seis Grupos de Trabalho (GT) Intersecretarial tendo como objeto os incisos I, II e III do § 2º, do Artigo 358 da Lei 16.050 de 31 de julho de 2014?, conforme segue:

I. Direito de Construir;

II. Gestão Ambiental;

III. Indutores da Função Social da Propriedade Urbana;

IV. Ordenamento e Reestruturação Urbanística;

V. ?Proteção ao Patrimônio Cultural

VI. Regularização Fundiária.

Art. 2. As finalidades de cada Grupo de Trabalho (GT) Intersecretarial serão as seguintes:

I - Analisar, junto as divisões responsáveis de cada Secretaria, o fluxo de implementação dos instrumentos;

II - Avaliar os indicadores que já são publicados e estudar possibilidades de novos indicadores;?

III - Selecionar e sistematizar os dados do resultado da aplicação do instrumento;?

IV - Introduzir ao fluxo do monitoramento as alterações incluídas pela Revisão Intermediária do PDE.

Art. 3. Os Planos de Trabalho, cronograma e a constituição de cada grupo de trabalho serão definidos por Portaria.

§1º A coordenação técnica e a operacionalização para o funcionamento de cada Grupo de Trabalho ficam sob a responsabilidade da Coordenadoria de Planejamento Urbano (PLANURB) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

§2º Poderão colaborar com os Grupos de Trabalho, participando das reuniões e fazendo sugestões os demais representantes do CIMPDE.

§3º Poderão colaborar com os Grupos de Trabalho, participando das reuniões e fazendo sugestões, pessoas externas ao Comitê, desde que convidadas e que atuem diretamente no objeto do respectivo GT.

Art. 4º. Após cumprida sua finalidade, os Grupos de Trabalho serão automaticamente extintos.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Favoráveis (13): Poder Público: SMUL, Fernando Ken Otsuka (Titular); SMUL (PLANURB 1), Heliana Lombardi Artigiani (Titular); SMUL (PLANURB 2), Clayton Erik Teixeira (Titular); SMUL (DEUSO), Lisandro Frigerio (Titular); SMUL (GEOINFO), Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo (Suplente); SP-URBANISMO, Guilherme Henrique Fatorelli Del’Arco (Titular); SVMA, Hélia Maria Santa Barbara Pereira (Titular); SF, Sandro Luis Palanca (Titular); SGM, Daniel Bruno Garcia (Titular); SIURB, Antonia Ribeiro Guglielmi (Suplente); SMSUB, Rosimeire da Silva Lopes (Suplente); SMC, Lia Mayumi (Suplente); Sociedade Civil: CMPU 1, Maria Angélica Oliveira (Suplente).
Contrários (00): Nenhuma
Abstenções (00): Nenhuma
Ausentes: Poder Público: SEHAB; SMT; SMIT; CMPU 2