Parcerias com o Terceiro Setor

 CONVÊNIOS

Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração direta e indireta e uma entidade da administração pública municipal, estadual, federal ou distrital ou organizações particulares sem fins lucrativos, para buscar objetivos de interesse comum entre as partes.

convênio pode ser considerado um negócio jurídico de cooperação, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública, ou seja, há o inter-relacionamento múltiplo de cooperação mútua, uma vez que cada participante tem relação jurídica com todos os integrantes do convênio para a efetivação do interesse público.

celebração de convênio não depende da realização de licitação prévia, ainda que o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 estabeleça que o procedimento licitatório é aplicável aos convênios.

Essa situação se justifica uma vez que os convênios, por sua natureza, não são firmados em razão de competitividade pela oferta da melhor proposta, mas de um ajuste de vontades previamente acertado.

 

RELAÇÃO DE CONVÊNIOS CELEBRADOS EM 2023

Não foram realizados em 2023, até o momento, Convênios pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).


 

RELAÇÃO DE CONVÊNIOS CELEBRADOS EM 2022

 

Convênio: 01/2022/SMUL | INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IPT
Processo: 6068.2022/0009371-8
Objeto: A recíproca cooperação entre o IPT e a SMUL para ações de interesse de ambos, observada a missão institucional de cada Partícipe, no que diz respeito à troca mútua de conhecimentos e intercâmbio de informações em assuntos científicos, tecnológicos, de pesquisa e de políticas públicas, em especial o relacionado à elaboração da Carta Geotécnica do Município de São Paulo, como ferramenta de planejamento e gestão territorial.
Vigência: 12 meses
Data da assinatura:16/01/2023
Início da Vigência: 16/01/2023
Término da Vigência: 15/01/2023



• Confira aqui os convênios firmados entre a SMUL e UNESCO

• Lista de entidades conveniadas com a Prefeitura de São Paulo

 


 

TERMOS DE FOMENTO

O Termo de Fomento é, conforme o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014 o instrumento de formalização das parcerias estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a realização de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

 

2023

>>>A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento não celebrou termos de fomento<<<


2022

>>>A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento não celebrou termos de fomento<<<


2021

>>>A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento não celebrou termos de fomento<<<

 

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TERMOS DE COLABORAÇÃO

O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

 

2023

>>>A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento não celebrou termos de colaboração<<<


2022

>>>A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento não celebrou termos de colaboração<<<


2021

>>>A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento não celebrou termos de colaboração<<<

 

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TERMOS DE COOPERAÇÃO

Os termos ou acordos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 57.667/2017, para a realização de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais tombados provisória ou permanentemente ou preservados por legislação municipal.

 A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/201048.909/2007.


 

TERMOS DE COOPERAÇÃO EM 2023

 

Acordo de Cooperação 001/2023/SMUL

• Extrato do Termo

Objeto: Cooperação entre SMUL e o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de São Paulo (CRT-SP) visando a troca de informações cadastrais e o estabelecimento de fluxo procedimental para apuração de infrações disciplinares praticadas no exercício da profissão de técnico industrial.

Início: 26 de janeiro de 2023
Vigência: 12 meses (podendo ser prorrogado, por iguais períodos, até o limite de 60 meses)
Unidade gestora: CRT-SP
Valor: sem ônus

 

Acordo de Cooperação 002/2023/SMUL

• Extrato do Termo

Objeto: Troca mútua de conhecimentos e intercâmbio de informações em assuntos cientifícos, tecnológicos, de pesquisa e de políticas públicas, em especial o relacionado ao Estudo de ViabilidadeArquitetônica e Urbanística da Orla Fluvial do Município de Sâo Paulo, com ênfase no uso múltiplo das águas e no desenvolvimento urbano, como ferramenta de projeto, planejamento e gestão territorial. O intercâmbio de conhecimentos deve estar afeito às áreas de atuação respectivas das duas instituições partícipes e em conformidade ao Anexo 1 - Plano de Trabalho.

Inicio: 22/09/2023
Vigência: 60 meses a contar da sua data de assinatura.
Unidade Gestora: FAUUSP
Valor: Sem ônus

 

Acordo de Cooperação 003/2023/SMUL

• Extrato do Termo

Objeto: Implementação de um espaço de fruição pública para pedestres a ser executado no trecho da Rua Leôncio de Carvalho, compreendida entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.

Início: 31/05/2023
Vigência: 5 anos e 180 dias a partir da emissão da ordem de início de serviço
Unidade gestora: SESC e Itaú Cultural
Valor: sem ônus

 

Acordo de Cooperação 004/2023/SMUL

• Extrato do Termo

Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre as partes, objetivando o intercâmbio de informações para a composição de um quadro diagnóstico que embase a formulação de um Plano de Requalificação Urbana para a área do entorno do Mercado Municipal Paulistano, a ser selecionado por concurso nacional promovido e organizado pelos IABSP e AEC.

Início: 16/08/2023
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do acordo.
Unidade Gestora: Instituto dos Arquitetos do Brasil Seção de São Paulo - IABSP e Associação Escola da Cidade Arquitetura e Urbanismo - AEC
Valor: sem ônus

 

Acordo de Cooperação 005/2023/SMUL

• Extrato do Termo

Objeto: Intercâmbio de informações e elaboração de diagnóstico urbanístico, com vistas à cooperação institucional para fins de desenvolvimento de atividades acadêmicas de docentes e discentes para realização de projetos de requalificação urbana da área central de São Paulo.

Início: 08/08/2023
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do acordo.
Unidade Gestora: Associação Escola da Cidade Arquitetura e Urbanismo - AEC
Valor: sem ônus


 

TERMOS DE COOPERAÇÃO EM 2022

 

EM ANDAMENTO

 

Número de Publicação002/2022-SMUL
Data de Abertura: 20/06/2022 08:00
Objeto: Chamamento Público visando a Seleção de instituição parceira interessada em celebrar ((NG))ACORDO DE COOPERAÇÃO((CL)), que tenha por objeto a implementação de um espaço de fruição pública para pedestres a ser executado no trecho da Rua Leôncio de Carvalho, compreendido entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos, região do bairro Paraiso da capital paulista.

• Edital

 

Número de Publicação003/2022
Data de Abertura: 18/10/2022 10:00
Objeto: Acordo de cooperação com vistas à implementação de um espaço de fruição pública para pedestres a ser executado no trecho da Rua Leôncio de Carvalho, compreendido entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos, conforme memorial descritivo juntado em sei 063598983 e projeto juntado em sei 063599850, sem qualquer repasse de recursos financeiros entre as partes

• Edital

 

CONCLUÍDOS

 

Acordo de Cooperação técnica entre Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

• Extrato do Termo

Objeto: Cooperação recíproca entre o CEM/CEBRAP e SMUL para ações de interesse de ambos, observada a missão institucional de cada Partícipe, no que diz respeito à troca mútua de conhecimentos e intercambio de informações em assuntos científicos, tecnológicos, de pesquisa e de politicas públicas, em especial o relacionado ao processamento de dados geoespaciais referentes ao município de São Paulo , como ferramenta de implantação de politicas públicas e de avaliação de seus resultados; o intercambio de conhecimentos deve estar afeito as áreas de atuação respectivas das duas instituições participes e em conformidade ao ANEXO 1 – Plano de trabalho.

Início: 30 de maio de 2022
Vigência: 24 meses (podendo ser aditado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses)
Unidade gestora: CEM/CEBRAP
Valor: sem ônus


 

TERMOS DE COOPERAÇÃO EM 2021

 

Celebração entre Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Subprefeitura Mooca e Federação dos Varejistas e Atacadistas do Brás

• Extrato do Termo

Objeto: desenvolvimento, pela FEVABRÁS, do projeto piloto e projetos complementares que se farão necessários quando da implantação do projeto piloto para desenvolvimento de Boulevard no distrito do Pari, a sem implantado na Rua Tiers, entre as Ruas Conselheiros Dantas e Rua João Teodoro.

Início: 18 de agosto de 2021
Vigência: 12 meses
Unidade gestora: FEVABRÁS
Valor: sem ônus


Celebração entre a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná (SETI/UGF) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura do Município de São Paulo (SMUL/PM SP)

• Extrato do Termo

Objeto: A SETI e a SMDU, de acordo com o planejamento de suas respectivas equipes técnicas, órgãos vinculados e parceiros e, conforme o Termo de Cooperação Técnica, promoverão iniciativas que fomentem a cooperação, desenvolvimento e compartilhamento de sistemas de informação e comunicação e tecnologias relativas à produção orgânica, agroecologia, assistência técnica e extensão rural e ambiental, bem como adesão ao protocolo de transição agroecológica e à certificação de produtos orgânicos de agricultura familiar, mediante intercâmbio e fluxo de informações entre os partícipes.

Início: 09 de junho de 2021
Vigência: 36 meses
Unidade gestora: todos os envolvidos
Valor: sem ônus


 

>>> A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento não celebrou termos ou acordos de cooperação celebrados entre 2018 e 2020 <<<


 

TERMOS DE COOPERAÇÃO EM 2017

 

Termo de Acordo de Cooperação nº 01/2017/SMDU

Colaboração entre Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secovi-SP e Jaime Lerner Arquitetos Associados

Objeto: cooperação técnica para elaboração de propostas para a requalificação da área central da cidade

Início: 30 de agosto de 2017
Vigência: 120 dias
Unidade gestora: todos os envolvidos
Valor: sem ônus

 

Termo de Acordo de Cooperação nº 01/2017

Colaboração entre Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e SindusCon-SP

Objeto: estabelecer cooperação técnica entre Sinduscon-SP e a SMUL no desenvolvimento de um diagnóstico do processo de licenciamento de empreendimentos, com vistas ao aprimoramento desse processo.

Início: 26 de abril de 2017
Vigência: 2 meses
Unidade gestora: ambas as partes
Valor: sem ônus