Importante: A solicitação dos benefícios mencionados deve ser feita pelo servidor na Unidade de Recursos Humanos ou na Supervisão de Gestão de Pessoas da sua atual Secretaria ou Subprefeitura.
AUXÍLIO-REFEIÇÃO
Pago em pecúnia, com a finalidade de custear alimentação do servidor durante sua jornada de trabalho, cujo valor atual é de R$ 17,30.
Todos os servidores que exercem jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, recebem o valor integral por dia trabalhado
Legislação de referência:
• Lei n° 12.858/1999
• Lei n° 13.145/2001
AUXÍLIO-TRANSPORTE
Benefício pecuniário mensal de natureza indenizatória. O valor atual corresponde à diferença entre o total das despesas efetivas com esse deslocamento e à parcela equivalente a 6% do padrão de vencimento ou do subsídio do cargo ou função do servidor, não podendo exceder os valores máximos estabelecidos no Decreto n° 57.768/2017.
Legislação de referência:
Formulários:
- Anexo I: Requerimento de Auxílio-Transporte em pecúnia, para ser utilizado pelos servidores públicos municipais vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo, que não estejam em situação de acúmulo de cargos ou funções; (Arquivo em .pdf - KB)
- Anexo II: Requerimento de Auxílio-Transporte em pecúnia, para ser utilizado pelos servidores públicos municipais vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo, que estejam em situação de acúmulo lícito de cargos ou funções; (Arquivo em .pdf - KB)
- Anexo III: Declaração de endereço para ser utilizada na hipótese de inexistir documentos em nome do servidor que comprove seu endereço residencial. (Arquivo em .pdf - KB)
VALE ALIMENTAÇÃO
Benefício instituído pela Lei n° 14.588/2007, concedido mensalmente aos servidores públicos em atividade da Prefeitura de São Paulo, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse o valor equivalente a 5 salários mínimos vigentes à época de sua concessão.
O vale-alimentação tem o valor atual de R$ 329,62, sendo atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços do Consumidor.
Legislação de referência:
ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
É a antecipação de 50% do 13º salário integral, com pagamento no mês de aniversário do servidor ou a partir do 7º (sétimo) mês de gestação, comprovada por atestado médico.
O pagamento dependerá da prévia opção do servidor, a qual poderá ser encaminhada por e-mail simples, dirigido à unidade de gestão de pessoas - URH / SUGESP do Órgão onde exerça suas atividades profissionais ou se aposentou (Consulte endereços).
a) pagamento no mês de aniversário: a opção deverá ser apresentada até a data de corte da folha de pagamento do mês correspondente ao do aniversário;
b) pagamento a partir do 7º mês de gestação: a opção deverá ser apresentada até a data de corte da folha de pagamento do mês de recebimento.
Eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/IPREM ou RGPS/INSS), serão processadas no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, conforme dispõe a legislação tributária de regência.
Somente será processada a solicitação (opção) recebida pelo e-mail institucional do servidor ou pelo e-mail informado por ocasião do recadastramento anual.
Caso o servidor não possua conta própria de e-mail poderá solicitar a um parente próximo. Neste caso, deverá imprimir o formulário padrão, preencher, assinar, fotografá-lo ao lado de um documento de identificação e encaminhar a imagem para processamento da unidade de gestão de pessoas, até o prazo estabelecido.
Formulários:
Fórmulario Antecipação de 13° salário (word)
Fórmulario Antecipação de 13° salário (GESTANTE) (word)
Legislação referência:
Lei nº 13.467/2002
Lei nº 14.182/2006
Decreto nº 42.835/2003
AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO
É um benefício instituído pela Lei n° 9.159/1980, concedido a todos os servidores municipais efetivos, acidentados em serviço, com redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho ou com sequelas definitivas, avaliados por junta médica da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS da SG, que emitirá laudo para integrar o processo que resultará no despacho, deferindo ou indeferindo o auxílio.
Legislação de referência:
AUXÍLIO DOENÇA
Pago em pecúnia, concedido ao servidor no valor de um mês de vencimento, a cada período de 12 meses consecutivos de licença médica para tratamento de saúde. O período contínuo inclui sábados e domingos, feriados e dias em que não haverá expediente.
AUXÍLIO-FUNERAL
Auxílio financeiro pago em pecúnia, destinado à cobertura de despesas provenientes com gastos de funeral de servidores municipais ativos e aposentados.
Os pedidos de Auxílio-Funeral deverão ser solicitados por escrito, conforme formulário padrão.
ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ATÉ O DOBRO DO VALOR DO TETO RGPS
Os servidores aposentados, mediante perícia médica na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, poderão requerer a verificação de doenças incapacitantes para efeitos de incidência de contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Legislação de referência:
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Os servidores aposentados portadores das patologias previstas na Lei Federal n° 7.713/1988, poderão requerer a isenção do pagamento do Imposto de Renda, mediante perícia médica na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
Legislação de referência:
PENSÃO MENSAL
O dependente de servidor falecido pode vir a ter uma pensão mensal. Essa pensão deve ser requerida junto ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. Acesse o site do Instituto.
Na página da COGESS, veja os procedimentos para perícia de requerente na qualidade de filho solteiro, incapaz/inválido.
PIS/PASEP
A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04/10/1988, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do PASEP) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso tenham direito ao mesmo.
Legislação de referência:
SALÁRIO-ESPOSA
Benefício concedido por meio de expediente padronizado, desde que:
- No caso de esposa, seja comprovada a união civil por meio de certidão de casamento;
- No caso de companheira, seja comprovada a união estável por meio de declaração, por intermédio de testemunhas ou outros meios;
- Seja comprovado que a esposa ou companheira não tem remuneração ou provento de qualquer natureza.
SALÁRIO-FAMÍLIA
Benefício concedido aos servidores municipais ativos ou inativos, que possuem alimentário sob sua guarda ou sustento e que receba remuneração, subsídio ou proventos iguais ou inferiores aos limites estabelecidos para a concessão desse benefício pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
OUTROS BENEFÍCIOS
ABONO ANUAL
Extensivo a todos os servidores ativos e inativos.
Legislação de referência:
ABONO NATALINO
Extensivo a todos os servidores ativos e inativos.
Legislação de referência:
INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL
Travestis e transexuais da Administração Direta e Indireta.
Legislação de referência:
ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO HSPM
Para servidores ativos e inativos.
Legislação de referência: