“Lembrar é Combater” - SMADS lança campanha contra a exploração sexual e Trabalho infantil no Carnaval 2022

Mesmo com restrições a blocos e desfiles de escola de samba, feriado acende alerta para o aumento de crimes contra crianças e adolescentes


Imagem em fundo roxo, com fitilhos amarelos, escrito “Não a exploração sexual e ao trabalho infantil” com destaque do “Não” em amarelo e abaixo a frase “Lembrar é combater” em laranja.

Texto: Roberto Vieira
Artes: Lívia Vollet

No período que compreende às festividades de Carnaval, quando as pessoas, em geral, estão aproveitando a maior e mais tradicional festa popular do Brasil, cresce a preocupação com condutas criminosas que se tornam mais frequentes, especialmente, nesta época do ano: a exploração sexual de crianças e adolescentes e as práticas de trabalho infantill. Os dois crimes, estatisticamente, ocorrem com maior frequência durante as festas dos foliões.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SMADS), que realiza anualmente campanhas de prevenção e promoção da publicidade dos canais de denúncia disponíveis aos cidadãos, novamente estabelece o seu compromisso no enfrentamento destes tipos de crime.

Sob o slogan “Lembrar é Combater”, a campanha promovida pela Secretaria para o Carnaval 2022, em parceria com a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (CMESCA) e a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI), quer chamar a atenção para crimes que pouco são lembrados em períodos de festas como o Carnaval. Com início nesta sexta-feira (25/2), a campanha segue até o próximo dia 1° de março. O objetivo é fortalecer a conscientização, disseminar o maior número de informações e incentivar a denúncia.

Neste ano, a Prefeitura de São Paulo decidiu restringir as atividades no Carnaval, em virtude da nova onda de contaminações por Covid-19, impulsionada pela chegada da nova variante Ômicron. De 26 de fevereiro a 1° de março estão proibidos os tradicionais blocos de rua – que levam multidões às ruas da capital-, e os tradicionais desfiles de escolas de samba no sambódromo do Anhembi.

Apesar do cenário mais restritivo, não se deve medir esforços quando o assunto é o enfrentamento da exploração sexual e o combate ao trabalho infantil. As denúncias podem ser feitas por meio dos canais Disque 156 ou através do Conselho Tutelar do território.

Trabalho Infantil

De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), no último Carnaval antes do período pandêmico, em 2020, os registros de trabalho infantil cresceram quase 40% em todo país. Como se sabe, neste período em que ocorre a maior festa popular do país, o número de pessoas nas ruas, bem como de turistas que visitam o Brasil, aumenta de maneira significativa.

Dados revelados pelo Observatório do Turismo da Prefeitura Municipal de São Paulo, por exemplo, indicaram que o público do Carnaval 2020 girou em torno de 15 milhões de pessoas, sendo que, deste total, 73,6% eram da capital e 26,4% eram turistas do Brasil e de outros países.

Neste cenário, atividades como a de vendedor ambulante, catador de objetos recicláveis, guardador de carros, malabares em semáforos, entre outras, são desempenhadas por crianças e adolescentes, em meio a alegria dos foliões. O combate a este tipo de prática pode ser ainda mais efetivo se contar com o esforço coletivo, ou seja, a participação da sociedade é fundamental para que crimes como estes possam ser denunciados.

Cabe ressaltar que é considerado trabalho infantil toda forma de atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercidas por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima definida por lei. A legislação brasileira proíbe que menores de 16 anos trabalhem, exceto na condição de aprendizes, com idades entre 14 e 16 anos. Já para quem tem de 16 a 18 anos, o trabalho é permitido desde que não se submetam a situações de risco, tais como insalubridade, perigo, noturno (22h a 05h) ou prejuízo à formação moral e psíquica.

Exploração Sexual

O crime de exploração sexual de crianças e adolescentes é uma das ações mais cruéis que existem na sociedade, em que a condição de vulnerabilidade de menores é usada a fim de se violar os seus direitos. A cidade de São Paulo, por meio da Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (CMESCA), criada pelo Decreto nº 48.358, de 17/05/2007 e alterada pelo Decreto nº 57.992, de 23/11/2017, realiza ações e campanhas direcionadas ao enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes.

A CMESCA está sob a coordenação da SMADS e tem como objetivo mobilizar e articular os setores do governo e da sociedade civil acerca da violência, abuso e exploração sexual de menores, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como conscientizar as pessoas sobre a importância de combater o trabalho infantil.

O colegiado, em conjunto com a Comissão Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil (CMETI), tem como foco a exploração sexual, uma das piores formas do trabalho infantil, segundo o Decreto Federal Nº 6.481 de 12 de Junho de 2008, que regulamenta os artigos 3º, alínea d, e o 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao tratar da proibição das piores formas de trabalho infantil e consequente ação para sua eliminação




Seas

Os Serviços Especializados de Abordagem Social (SEAS) têm por atribuição fazer abordagens a crianças e adolescentes em situação de rua e que estão enfrentando diferentes formas de violação de direitos, como o trabalho infantil, encaminhando-os para a rede de proteção social para vinculação como público prioritário nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos da Proteção Social Básica, desenvolvimento de trabalho social com as famílias e inserção em programas de transferência de renda.

A criação de vínculos acontece a partir da aproximação gradativa e construção de relação de confiança. Nessas abordagens, os orientadores socioeducativos preenchem o Instrumental de Identificação da criança e adolescente, que é direcionado aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para os encaminhamentos.
A SMADS conta com 54 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e 30 CREAS, que são as portas de entrada para a rede socioassistencial.