NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Nesta manhã (24/10), a SMADS foi procurada por um grupo de servidoras solicitando esclarecimentos quanto às providências que foram adotadas em relação ao triste e pesaroso desaparecimento da nossa colega e servidora, Márcia Martins Miranda.

Tal circunstância é certamente dolorosa e jamais esperada, de modo que todos os servidores estão aprendendo seu papel de apoio ao mesmo tempo em que enfrentam essa situação.

A SMADS tem buscado respeitar a privacidade da família e o sigilo com que têm sido conduzidas as investigações pelas autoridades policiais enquanto presta apoio aos familiares, disponibilizando-se a contribuir com o que for possível. Já foi fornecido informações em relação ao vínculo da servidora, sugestões jurídicas e oferta de suporte no relacionamento com a imprensa.

Ademais, institucionalmente, houve divulgação, inclusive com solicitação às supervisoras para fixação de cartazes em suas respectivas unidades, solidariedade e disposição para cooperar com as autoridades policiais.

Quanto aos boatos de que houve exoneração da servidora, Márcia Martins Miranda, é essencial afirmar a sua improcedência.

No dia 02 de outubro de 2018, saiu na página 04 do Diário Oficial da Cidade, a nomeação da Sra. Márcia para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. DAS-11, data que, lamentavelmente, coincidiu com o seu desaparecimento.

Todavia, nos termos do artigo 20 e 21 da Lei Municipal nº 8989/79 – Estatuto do Servidor Público, a pessoa só é investida no cargo por meio da posse, não bastando a nomeação, o que se verifica na assinatura pelo funcionário do termo, pelo qual se compromete a observar fielmente os deveres e atribuições do cargo.

O Estatuto do Servidor Público também estabelece, nos artigos 23 e 24, que se a posse não ocorrer no prazo legal, o ato de provimento deverá ser tornado sem efeito.

Nesse sentido, na impossibilidade de tomar posse, considerando seu desaparecimento, o ato deve ser tornado sem efeito. Sendo assim, não se pode falar de exoneração de um cargo que não se tomou posse.

Oportunamente, registramos que no caso de reapresentação da servidora, nova nomeação será realizada para que ocupe o cargo que a ela estava designado, mas não fora formalmente ocupado, por falta da posse.

Por fim, encorajamos a todos os servidores e servidoras que já têm pessoalmente prestado seu apoio e solidariedade à família nesse momento de desaparecimento da colega, Márcia Martins Miranda.

 

São Paulo, 24 de outubro de 2018 às 12 horas.

#SomosTodosMarcia