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Concurso Nacional Ensaios Urbanos: Desenhos para o Zoneamento de São Paulo

 10/02/2014 – Terceiro bloco de consultas

Consulta14
Gostaria de saber se uma área com declividade elevada, praticamente inocupada e localizada em zona de interesse social se enquadraria na modalidade 1, categoria 5.
Resposta:
Não há restrição para o enquadramento proposto, desde que observada à característica específica desta categoria: “configuração de lotes e quadras de grandes dimensões”.

Consulta 15
Gostaria de confirmar se a entrega do concurso pode ser feita por qualquer membro da equipe?
Resposta:
Sim, a entrega poderá ser realizada por qualquer membro da equipe. Recomendo a leitura atenta do item 5 (entrega dos trabalhos) do Edital do concurso.

Consulta 16
Estou desenvolvendo uma proposta dentro da “MODALIDADE 1 / Categoria 2 | estudos de tipologias edificadas de uso misto no mesmo lote”. Existirá uma padronização [a ser inserida na prancha] para identificação da MODALIDADE/Categoria escolhida pelos concorrentes?
Resposta:
Sim. Haverá uma padronização para a identificação da Modalidade/Categoria na prancha a ser entregue. A prancha disponibilizada nas bases do concurso deverá contar com um campo específico para este fim. Juntamente com o próximo bloco de consultas anunciaremos a disponibilização de prancha modelo com este campo.

27/01/2014 - Novos prazos para o concurso:
Para a compatibilização de agenda da organização e da promoção do Concurso, realizou-se uma revisão em seu cronograma. Segue novas datas.

Inscrições: 29/11/2013 a 27/01/2014 – 17/02/2014 – segunda-feira
Consultas: 29/11/2013 a 24/01/2014 – 13/02/2014 – quarta-feira
Limite para entrega dos Trabalhos: 10/02/2014 – 07/03/2014 – sexta-feira
Conclusão do Julgamento: 18/02/2014 – 14/03/2014 – sexta-feira
Cerimônia de Premiação: 25/02/2014 – 24/03/2014 – segunda-feira

27/01/2014 – Segundo bloco de consultas

Consulta 06
Favor esclarecer, quando citado o modelo tridimensional digital, o que se entende por “sem tratamento de superfícies ou efeitos de luz após a renderização”. Sem tratamento de superfícies indica que o rendering deve ser apenas de axonométricas esquemáticas, tipo vista aérea como os esquemas no site que explicam o novo PDE? Ou significa apenas que devem ser adotadas volumetrias simples com tons monocromáticos? podem ser feitos renderings ao nível da rua em perspectiva? E renderings do tipo croqui (sketch rendering) que simulam desenhos monocromáticos à mão? o “sketch rendering” por exemplo, seria feito no programa de modelo do projeto sem tratamento adicional em outro programa, então seria aceitável?
Resposta:
O colega interpreta corretamente a intenção da organização do concurso quando supõe que o modelo deverá apresentar volumetria simplificada. O processo de renderização é admitido, tanto em vistas aéreas quanto em vistas ao nível da rua. O que não será admitido são os efeitos realizados após a renderização. O “sketch rendering”, por se tratar de um processo de renderização, será admitido.
Cabe esclarecer que o objetivo destas determinações é fazer com que a volumetria das propostas seja avaliada do ponto de vista de seu resultado espacial, independentemente das texturas ou tratamento de superfícies que os volumes poderiam vir a ter. De forma coerente, este raciocínio se aplica aos efeitos de luz: o que se pretende é que se possa avaliar a luz e a sombra resultantes da volumetria proposta, o que poderia ficar comprometido no caso de efeitos de luz realizados após a renderização.

Consulta 07
Estou com duas dúvidas sobre legislação.
a) Vi que no plano diretor especifica que para os prédios, a 1ª vaga de garagem não contabiliza no potencial construtivo, porém a partir da 2ª vaga já é contabilizado. Para edificações de comércio/serviço, qual é a norma para essas vagas de automóveis?
b) E gostaria de saber se está estabelecido pela prefeitura o tamanho máximo de quadras e de lotes?
Resposta:
a) O artigo 59, Parágrafo 3º, inciso V, do PL688/13 que trata dos eixos de estruturação da transformação urbana, dispõe que no caso de empreendimentos não residenciais, serão consideradas não computadas o equivalente a 1 vaga de estacionamento a cada 100m² de área construída computável. Acima desta proporção, passa a ser computável. Vale ressaltar o inciso III do mesmo artigo e parágrafo, que isenta a obrigação ao número mínimo de vagas no caso dos lotes lindeiros e com acesso principal ao eixo de estruturação da transformação urbana.
b) Nas disposições transitórias (artigo 254, parágrafo 3º, inciso V) da proposta do PL688/13, está estabelecido que para viabilização dos eixos estruturação da transformação urbana:
“o lote máximo para qualquer uso, incluindo o resultante de remembramentos, será de 20.000m², sendo o comprimento máximo da quadra de 200 metros, devendo haver o parcelamento conforme legislação de regência na hipótese de terrenos com área superior a tal limite.”
Vale ressaltar, que para fins deste certame não é necessário se restringir às dimensões estabelecidas no PL688/13, visto que se trata de um projeto de lei (passível portanto, de alteração no processo de debate público na Câmara Municipal). Cabe ao participante, inclusive, propor soluções alternativas.

Consulta 08
No edital fala que os candidatos devem possuir credencial no CAU, gostaria de saber se a equipe pode conter estagiários do curso de Arquitetura e Urbanismo, e se existe um número mínimo de membros por equipe?
Resposta:
O responsável pela proposta é aquele que deverá realizar a inscrição no concurso e, portanto, deverá possuir a citada credencial. Os demais integrantes da equipe não precisam preencher este requisito. A formação da equipe é livre e sua composição depende exclusivamente do julgamento dos participantes, sendo admitidos tanto estagiários quanto profissionais de outras áreas.

Consulta 09
Após ler o edital do concurso gostaria de saber se uma determinada área se enquadra nos parâmetros estabelecidos na modalidade 2. Trata-se de uma área com declividade elevada, praticamente inocupada e localizada em uma zona de interesse social.
Resposta:
A área descrita pelo participante poderá perfeitamente enquadrar-se na Modalidade 2 deste concurso. No entanto lembro que caberá ao participante descrever e justificar a relevância desta unidade territorial, de acordo com o descrito no item 5.2 do TR: “caracterização da unidade territorial selecionada, considerando a fundamentação histórica, a relevância cultural, paisagística, ambiental, social e urbanística, o critério de definição do perímetro e demais estudos que demonstrem a coerência e pertinência da área selecionada ter tratamento diferenciado das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo.”

Consulta 10
O CAU só será válido se as anuidades estiverem quitadas? Ou quem tem anuidades em aberto pode participar do concurso sem quitá-las antes?
Resposta:
Poderão participar profissionais diplomados, legalmente habilitados e registrados no Sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, residentes e domiciliados no país, em pleno gozo de seus direitos profissionais e em dia com sua contribuição anual.

Consulta 11
Fui notificada de que é necessário escolher a(s) modalidade (s) e a (s) categoria (s) em que iremos participar. Gostaria de saber se há algum problema em, caso me inscreva em mais de uma categoria, somente entregar as pranchas para uma delas (ou seja, no fim se inscrever em mais de uma categoria/modalidade mas não efetuar a entrega de todas elas)? Há desclassificação da equipe/trabalho entregue? Há algum outro problema?
Resposta:
De fato a participação em cada Categoria requer uma inscrição própria. Cada uma destas inscrições será considerada independente, de tal sorte que a entrega, ou não, de determinada categoria em nada influi nas demais modalidades, mesmo que estas tenham como responsável o mesmo profissional.

Consulta 12
Para inscrição em várias categorias devo preencher uma ficha de inscrição para cada uma ou posso sinalizar mais de uma alternativa na mesma ficha?
Resposta:
A inscrição em várias categorias poderá ser feita em uma única ficha de inscrição.

Consulta 13
Gostaria de fazer minha inscrição do concurso, no entanto ainda não ficou claro pra mim se esta deve ser feita para cada arquiteto (independente das categorias e equipes com as quais participará), ou para cada categoria. Fiz estas perguntas pelo site, ha muito tempo, mas ainda não foram esclarecidas.
Por exemplo, tenho interesse em participar com duas equipes diferentes, em duas categorias distintas. Devo fazer a inscrição de outra forma ou esta inscrição me permite participar de qualquer categoria com qualquer equipe?
Resposta:
Vide Consultas 11 e 12.

23/12/2013 - Primeiro bloco de consultas

Consulta 01
Boa tarde, sendo que o objetivo das informações pretende ser em caráter esquemático (TR pag. 8 primeiro paragrafo) poderia ser reconsiderado o numero de pranchas a apresentar?
Muito obrigado pela atenção.
Resposta:
O número de pranchas está definido no TR e deverá ser observado. A diagramação das mesmas é livre e caberá ao proponente proporcionar o bom entendimento dos estudos desenvolvidos, por meio das peças gráficas que julgar oportunas.

Consulta 02
Olá, boa tarde,
sou aluno do último ano de graduação em arquitetura e estou interessado em participar do concurso com alguns amigos já formados.
Atualmente estou estagiando na Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente de São Paulo, e esses dias me foi encaminhado um email geral dizendo que servidores públicos não poderiam participar do concurso, gostaria portanto de saber se os estagiários contratados via CIEE – que pelo que soube de informações aqui na secretaria não são considerados servidores público - também se enquadram nessa categoria e se existe a possibilidade de participação no concurso.
Lembrando que no edital do concurso consta apenas que “os dirigentes e funcionários, servidores ou empregados, ativos ou aposentados, vinculados a SMDU, os membros da Diretoria Executiva do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo, os integrantes da coordenação do concurso e da comissão julgadora, assim como seus sócios, assistentes, colaboradores, chefes, diretores ou parentes em primeiro grau” são impedidos de participar do concurso.
Resposta:
De acordo com as determinações do presente Edital estão impedidos de participar deste certame aqueles que se enquadrarem nas seguintes categorias: “os dirigentes e funcionários, servidores ou empregados, ativos ou aposentados, vinculados a SMDU, os membros da Diretoria Executiva do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo, os integrantes da coordenação do concurso e da comissão julgadora, assim como seus sócios, assistentes, colaboradores, chefes, diretores ou parentes em primeiro grau assim considerados pelo decreto 83.080 de 09/01/1979.”
Assim sendo entendemos que não há impedimento para a participação do colega.
Lembramos que somente poderão ser inscritos “profissionais diplomados, legalmente habilitados e registrados no Sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, residentes e domiciliados no país, em pleno gozo de seus direitos profissionais.”

Consulta 03
Na Modalidade 2, deverão ser abordados todos os tipos de unidades territoriais citados ou deverá ser selecionado apenas um tipo de unidade específica territorialmente delimitado?
Resposta:
Para a Modalidade 2 cada proponente deverá selecionar uma única unidade territorial, “sendo vedada a participação de qualquer inscrito em mais de um trabalho por Categoria, seja como coautor, membro de equipe, colaborador, consultor, ou em qualquer outra condição.”

Consulta 04
Gostaria de participar montando uma equipe multidisciplinar de amigos, que envolvem publicitários, jornalistas, redatores e, obviamente, arquitetos. Queria saber se isso é possível oficialmente, ou se os outros profissionais poderiam participar apenas informalmente. De qualquer forma, eu como arquiteto, seria o responsável pela equipe.
Como funciona essa questão da formulação de equipe? Agradeço desde já.
Resposta:
A composição de uma equipe multidisciplinar para o enfrentamento do desafio colocado por este concurso é possível e desejável. Exige-se apenas que o profissional responsável pela equipe preencha os requisitos constantes do item 2 deste Edital.

Consulta 05
Prezado Sr. Sr(a),
Tenho uma dúvida a respeito do Concurso Ensaios Urbanos: na Modalidade 2 – Proposição de Parâmetros de Configuração Urbana para Unidades Territoriais Selecionadas – não está claro que áreas selecionadas são estas. Existe alguma área específica?
Resposta:
Para a participação na Modalidade 2 deste certame caberá ao proponente, primeiramente, a identificação de alguma unidade territorial, localizada na cidade de São Paulo, que justifique um estudo específico.
Por favor repare que na descrição dos produtos a serem entregues (item 5.2 do TR) o primeiro item se refere à “caracterização da unidade territorial selecionada, considerando a fundamentação histórica, a relevância cultural, paisagística, ambiental, social e urbanística, o critério de definição do perímetro e demais estudos que demonstrem a coerência e pertinência da área selecionada ter tratamento diferenciado das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo.”

20/12/2013 - Nomes da comissão julgadora do Concurso:
- João Sette Whitaker Ferreira
- Jorge Wilheim
- José Magalhães Jr.
- Luciano Margotto Soares
- Marcelo Consiglio Barbosa.
Os respectivos Suplentes serão divulgados no início de Janeiro de 2014

13/12/2013 - Informes
- A comissão julgadora será divulgada no dia 20 de dezembro, nesta mesma seção.
- O primeiro bloco de consultas será divulgado no dia 16 de dezembro nesta mesma seção.
- Informamos que o IABsp, bem como a coordenação do Concurso, estarão em recesso entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2014.