RESOLUÇÃO SMUL.SEOC.CTLU/021/2017

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 25 de outubro de 2017, página 23.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 80ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017, por 08 votos favoráveis e 01 abstenção, à vista da INFORMAÇÃO Nº 1103/2017/SMUL/DEUSO, no processo nº 2017- .122.959-1, 
RESOLVE
Que o lote remanescente de desapropriação para construção do Rodoanel Mario Covas, com 58.332 m², conforme levantamento planialtimétrico apresentado, situado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, s/n, na Quadra R984 do Setor 213, oriundo do imóvel cadastrado no INCRA sob nº 950.084.515.000-7, com matrícula nº 185.248 no 18º CRI, está enquadrado como Zona Predominantemente Industrial 1, ZPI-1.