RESOLUÇÃO SMUL.SEOC.CTLU/020/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24 de agosto de 2017, página 23.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de agosto de 2017, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO nº0353/2017/SMUL/DEUSO e da INFORMAÇÃO nº 0861/2017/ SMUL/DEUSO, no processo nº 2016-0.186.628-0,
RESOLVE:
Os pedidos de licença de instalação e funcionamento, de mudança de uso ou de reforma de edificações regularmente existentes com frentes e acessos somente pelas vias exclusivas de pedestres - calçadões, poderão ser efetuados sem o atendimento
de espaços para carga e descarga e de áreas para embarque e desembarque de passageiros previstos no Quadro 4A da Lei 16.402/16, atendido o regulamento especifico de carga e descarga.