RESOLUÇÃO SMUL.SEOC.CTLU/019*/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 22 de agosto de 2017, página 26.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 79ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017, por 12 votos favoráveis e 01 abstenção, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0883/2017/SMUL/DEUSO, no processo nº 2016-0.232.555-0,
RESOLVE:
O artigo 174 da Lei nº 16.402/2016 aplica-se exclusivamente à subcategoria de uso R2v (conjunto com mais de duas unidades habitacionais agrupadas verticalmente), conforme definido no artigo 94 da referida lei.