RESOLUÇÃO SMUL.SEOC.CTLU/018/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 22 de agosto de 2017, página 26.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 79ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017, por 12 votos favoráveis e 01 abstenção, à vista da
INFORMAÇÃO nº 0903/2017/SMUL/DEUSO, no processo nº2017-0.117.320-0, RESOLVE:
Considerando o interesse do Poder Executivo em manter os regramentos de uso e ocupação do solo que atentem às demandas e características sociais dos perímetros vetados 09 à 14 do Mapa 01 anexo à Lei Municipal nº 16.402/2016, ficam demarcadas as zonas de uso conforme disposto nos Mapas 04 e 04A da Lei Municipal nº 16.050/2014, a saber: ZEIS-2 para os perímetros 10, 11 e 14 e ZEIS-3 para os perímetros 09, 12 e 13.