RESOLUÇÃO SMUL.SEOC.CTLU/016/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 22 de agosto de 2017, página 26.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 79ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0534/2017/SMUL/DEUSO, no processo nº 2017-0.052.735-1, RESOLVE:
Que a atividade “fabricação de massa asfáltica”, de código CNAE 2399-1/99, está enquadrada no Subgrupo Ind-2-8, “fabricação de produtos de minerais não metálicos”, conforme Item VIII do Art. 103 da Lei 16.402/16, como “preparação de massa
asfáltica para pavimentação”.