RESOLUÇÃO SMUL.SEOC.CTLU/015/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 22 de agosto de 2017, página 25.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 79ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017, por 11 votos favoráveis e 01 abstenção, à vista da
INFORMAÇÃO nº 0695/2017/SMUL/DEUSO, no processo nº 2016-0.138.611-3,RESOLVE:
Que o enquadramento da atividade “preparação de massa de concreto e argamassa para construção”, de Código CNAE 2330-3/05, atualmente incluída no Subgrupo Ind-1a/06 do Decreto 57.378/16, seja retificado e incluído no Subgrupo Ind-2-8, “fabricação de produtos minerais não metálicos”, conforme item VIII do artigo 103 da Lei 16.402/16, como “preparação de massa de concreto e argamassa para construção”.