RESOLUÇÃO SMUL.SEOC.CTLU/014/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de julho de 2017, página 18.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 78º Reunião Ordinária, realizada em 22 de junho de 2017, por 10 favoráveis e 03 abstenções, à vista da INFORMAÇÃO nº 0601/2017/SMUL/DEUSO, no processo nº 2017-0.047.973-0,
RESOLVE:
Que a atividade “preparação e preservação de peixes,crustáceos e moluscos”, com código CNAE 1020-1/01, com área construída computável de até 1.000 m² e potencial poluidor passível de controle tecnológico, fica enquadrada no grupo Ind-1b-1, “fabricação de produtos alimentícios e bebidas, com área construída computável de até 1.000 m²”.