RESOLUÇÃO SMUL.SEOC.CTLU/013/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de julho de 2017, página 18.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 78º Reunião Ordinária, realizada em 22 de junho de 2017, por 12 favoráveis e 01 abstenção, à vista da INFORMAÇÃO nº 0669/2017/SMUL/DEUSO, no processo nº 2015-0.100.278-0,
RESOLVE:
Que, tendo em vista a solicitação do interessado para análise do processo pela legislação vigente na data de seu protocolo, Leis nºs 16.050/14 (PDE) e 13.885/04 (LPUOS), o lote cadastrado sob nº 032.196.0034-4, conforme grafado no croqui
SQL atualizado em 22/08/2012, fica enquadrado como Zona Predominantemente Industrial – IP ZPI/01, conforme Inciso I do § 1º do artigo 368 da Lei nº 16.050/2014.