DESPACHO SMUL.SEOC.CTLU/003/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de julho de 2017, página 03.

Processo nº: 2015-0.058.833-0
Interessado: LOTTI E LOTTI UMA ASSESSORIA ESPECIAL LTDA
Local: Rua Conde de Sarzedas, 135 e 143
Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Centro, nos termos da Lei n° 12.349/97
Proposta: OU CENTRO - 127
Área do Terreno: 1.250,00 m² (real e escritura)
Contribuinte: 005.076.2824 - 1
Zona de Uso: SE-ZCPb/05
Categoria de Uso: nR1 – Serviços de Escritórios.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 78ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de junho de 2017, por 10 votos favoráveis e 03 abstenções, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 12.349/97, DELIBERA, à vista das informações prestadas pela relatoria com a ressalva deliberada em plenário, bem como da manifestação da SP-Urbanismo de fls. 392 a 394, favoravelmente ao aspecto urbanístico e da contrapartida da proposta de participação na Operação Urbana Centro, emite o seguinte:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 1.250,00 m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situado à Rua Conde de Sarzedas, 135 e 143, contido na zona de uso SE - ZCPb/05 (Lei 13.885/2004) e tributado ao contribuinte n° 005.076.2824-1, foram aprovados na 140ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva da OU Centro em 24 de abril de 2017, conforme RESOLUÇÃO 002/2017/OPERAÇÃO URBANA CENTRO, os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo, a seguir descritos:
a. Categoria de uso pretendida: nR1 – Não Residencial Vertical em Via Coletora/
b. Zona de Uso: Zona de Centralidade Polar / ZCPb-05 ( Lei 13.885/2004), de acordo com a data de protocolo do processo de licenciamento nº 2013-0.377.081-0;
c. Tipologia: Torre não residencial, com 03 subsolos + térreo fechado + térreo em pilotis + 1º pavimento + 12 pavimentos tipo (2º ao 13º) + 14º + 15º + barrilete + ático;
d. Índices propostos: Coeficiente de Aproveitamento igual a 3,99; Taxa de Ocupação do lote igual a 31,95 %; Taxa de Permeabilidade igual a 15,05 %;
e. Áreas: área do terreno (real e escritura) igual a 1.250,00m²; área construída total do empreendimento igual a 9.105,97 m²; área construída total computável igual a 4.999,84 m²; área construída não computável total igual a 4.106,13 m²; área de projeção igual a 399,39 m²; área permeável 188,23 m2;
f. Benefício aprovado: potencial construtivo adicional de 2.499,84 m2, nos termos do inciso I do artigo 4° da Lei nº 12.349/1997;
j. Vagas de estacionamento de veículos: 115 vagas para automóveis; 20 vagas para motos; 10 vagas para bicicletas; 05 vagas para utilitários; 03 vagas para PNE; 01 vaga para carga/descarga; atendendo dispositivos da Lei n° 13.885/04;
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como as do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente LOTTI E LOTTI UMA ASSESSORIA ESPECIAL LTDA efetuar o depósito da importância de R$ 2.923.152,90 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil; cento e cinquenta e dois reais e noventa centavos), recurso que será administrado pela SP-URBANISMO, em conta vinculada à Operação Urbana Centro, a ser aplicado em obras de melhoria