Resolução SMUL.SEOC.CTLU/011/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 25 de maio de 2017, página 18.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 22º Reunião Extraordinária, realizada em 18 de maio de 2017, por unanimidade, à vista da informação nº 0944/2016/SMDU/DEUSO,
RESOLVE:
Que para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis nº 16.050/14 e 16.402/16, a área do Terminal de Ônibus Urbano e da Estação Vila Madalena do Metrô, contribuinte nº 081.232.0109-5,
demarcada como "praça / canteiro" no Mapa 1 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo nº 16.402/16, encontra-se inserida na Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana - ZEU.