Resolução SMUL.SEOC.CTLU/010/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de abril de 2017, página 18.

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 77ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de abril de 2017, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 1382/2016/SMDU/DEUSO no processo nº 2016-0.154.560-2,
RESOLVE:
Que para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis nº 16.050/14 e 16.402/16, aplicam-se à área do Terminal e Estação do METRÔ Penha da Quadra 168 do Setor Fiscal 061 grafada como "praça/ canteiro" no Mapa 1 da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.402/16 as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação do lote e parâmetros de incomodidade da Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana - ZEU.