Resolução SMUL.SEOC.CTLU/009/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de abril de 2017, página 18.

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 77ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de abril de 2017, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0423/2017/SMUL/DEUSO no processo nº 2014-0.347.499-7,
RESOLVE:
Que a atividade “fabricação de alimentos para animais”, de código CNAE 10.66-0-00, com matérias primas não industrializadas no local, que possua área construída computável de até 1.000 m² e potencial poluidor passível de controle tecnológico, fica enquadrada como “fabricação de farinhas diversas e produtos afins”, no grupo Ind-1b-1, “fabricação de produtos alimentícios e bebidas, com área construída computável de até 1.000 m²”.