Resolução SMUL.SEOC.CTLU/008/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de abril de 2017, página 18.

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 77ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de abril de 2017, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0441/2017/ SMUL/DEUSO no processo nº 2016-0.211.083-9 pelo enquadramento
da atividade,
RESOLVE:
Que a atividade “fabricação de alimentos para animais”, de código CNAE 10.66-0-00, feita artesanalmente, sem qualquer operação de industrialização no local, seja enquadrada no Subgrupo Ind-1a-7, “fabricação de produtos alimentícios e bebidas artesanais”, conforme Item VII do Art. 101 da Lei 16.402/16, como “fabricação artesanal de alimentos para animais”.