Resolução SMUL.SEOC.CTLU/007/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de abril de 2017, página 18.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 77ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de abril de 2017, por 12 votos favoráveis e 02 abstenções, à vista da manifestação dos representantes de São Paulo Urbanismo e Setor Empresarial
no processo nº 2016-0.264.700-0,
RESOLVE:
Que, para fins de aplicação da Lei 16.402/16, o imóvel cadastrado sob contribuinte nº 171.286.0001-8, localizado na Av. Francisco Morato e na Rua Manuel de Santa Maria, PrefeituraRegional do Butantã, encontra-se inserido no perímetro da Zona Corredor 3 – ZCOR-3, ficando o acesso de veículos limitado à Av. Francisco Morato, nos termos do §2º do art. 10 da Lei 16.402/16.