A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 76º Reunião Ordinária, realizada em 23 de março de 2017, por unanimidade, à vista do Memorando nº 001/SERVIN-G/2017 e da INFORMAÇÃO Nº 297/2017/SMUL.AJ, visando uniformizar as disposições do §2º do artigo 135 da Lei nº 16.402/16,
RESOLVE:
A vedação de ampliação estabelecida no §2º do artigo 135 da Lei 16.402, de 22 de março de 2016, restringe-se à edifica- ção não conforme que abrigue o uso tolerado, de acordo com o definido no caput do referido artigo.
Resolução SMUL.SEOC.CTLU/006/2017
Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de outubro de 2016, página 21.
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