Resolução SMUL.SEOC.CTLU/003/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de março de 2017, página 31.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 76º Reunião Ordinária, realizada em 23 de março de 2017, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO nº 0101/2017/  SMUL/DEUSO,
RESOLVE:
Que para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis nº 16.050/14 e 16.402/16, aplicam-se aos contribuintes nº 114.373.0001- 3, 114.373.0002-1, 114.373.0003-1, 114.373.0004-  8, 114.373.0005- , 114.373.0006-4, 114.373.0035- 8, 114.373.0036-6, 114.373.0037-4, 114.373.0038- , 114.373.0039-0, 114.373.0040-4, 114.373.0041-2, demarcados como "praça / canteiro" no Mapa 1 da Lei de Parcelamento,  Uso e Ocupação do Solo nº 16.402/16 as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação do lote e parâmetros de incomodidade da Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana - ZEU