Resolução SMUL.SEOC.CTLU/002/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de março de 2017, página 31.

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 76º Reunião Ordinária, realizada em 23 de março de 2017, por unanimidade, com base no art.  330 da Lei 16.050/14 e à vista da INFORMAÇÃO Nº 0012/2017/SMUL/DEUSO,
RESOLVE:
Que para os processos protocolados sob a vigência das Leis 16.050/14 e 13.885/04 e anteriormente à publicação da Lei 16.402/16, ficam válidas as disposições do art. 4º do Decreto  45.817/05, alterado pelo Decreto 54.786/14, inclusive para lotes localizados nas Áreas de Influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana.