Resolução SMDU.SEOC.CTLU/002/2016

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de outubro de 2016, página 21.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 74º Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2016, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0978/2016/ SMDU/DEUSO,
RESOLVE:
Que os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 21 e 22 da Quadra 138 do Setor 306, conforme grafados no croqui SQL atualizado em 21/12/1999, estão enquadrados como Zona Centralidade, ZC, nos termos da Lei nº 16.402/16, e os lotes 6 e 7 da mesma quadra, de propriedade do Município de São Paulo, estão enquadrados como Praça/Canteiro, com parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo estabelecidos no Quadro 3 da Lei 16.402/16 para o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), de acordo com os regramentos definidos na referida lei, por se tratar de Área Pública de Uso Comum.