Resolução SMDU.SEOC.CTLU/001/2016

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de outubro de 2016, página 21.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 74º Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2016, por 13 votos favoráveis e 01 abstenção, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0956/2016/SMDU/DEUSO,
RESOLVE:
Nos perímetros vetados nsº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08,15 e 16 do Mapa 01 da Lei 16.402/16 aplicam-se os parâmetros de uso e ocupação do solo da ZEPAM – Zona Especial de Proteção Ambiental, conforme quadros 3 e 4 da mesma lei, tendo em vista que as ocorrências ambientais que caracterizam essas áreas e seus atributos que prestam relevantes serviços ambientais se enquadram nos termos do disposto do artigo 19 desta lei.