Despacho SMDU.CTLU/003/2015

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 17 de dezembro de 2015, página 37.

DESPACHO 2012-0.215.524-0; SEI PACAEMBU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA; Alameda Olga, 180, 184 e 186; Devolução de valores pagos a título de contrapartida financeira para participação na Operação Urbana Água Branca. 
DESPACHO SMDU.SEOC.CTLU/003/2015 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em função das decisões tomadas na 69ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2015, por 08 votos favoráveis e 02 abstenções, DELIBERA favoravelmente pela alteração do Despacho SMDU.CTLU/002/2014, publicado em 16/05/2014, que rerratificou o Despacho SMDU.CTLU/006/2013, publicado em 07/09/2013 e, 
CONSIDERANDO as informações constantes da PGM, fls. 407 a 411, e da SP- RBANISMO, fls. 418 e 419, ressaltando que no caso em tela não ocorreu mera desistência da utilização integral do potencial construtivo adquirido, mas a necessidade de adequação do projeto por força da superveniência da restrição de altura determinada pelo CONDEPHAAT.
Nos termos da Lei 11.774/95, examinada a documentação apresentada pela SP- rbanismo, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU determina:
1. Fica rerratificado o despacho SMDU.CTLU/002/2014, que rerratificou o Despacho SMDU.CTLU/006/2013 quanto ao itens
2.1. que passa a ter a seguinte redação:
“2.1. Recolhida a contrapartida financeira no valor R$1.056.765,23 (um milhão, cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), no Fundo Especial da Operação urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da lei 11.774/95, gerenciado pela SP Urbanismo, nos termos dalei nº 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. Considerando que o valor recolhido como contrapartida financeira foi de R$1.421.763,13, conforme constou do TERMO DE QUITAÇÃO expedido pela SP urbanismo - datado de 17/10/2013 e encartado a fl. 186 do processo 2012- .215.524- 0; fica autorizada a devolução da diferença do valor recolhido a maior.
2.3 Deverá ser realizada consulta junto a SF para determinação da incidência de correção sobre o valor da diferença e, se for o caso, de qual índice deverá ser adotado.” 
2. Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições dos Despachos SMDU.CTLU/002/2014 e SMDU. CTLU/006/2013.