Resolução SMDU.CTLU/006/2015

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 23 de setembro de 2015, página 23.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 67º Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015, por 05 votos favoráveis, 01 voto contrário e 02 abstenções, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0814/2015/SMDU/DEUSO,
RESOLVE:
Que para fins de aplicação das disposições do Decreto 45.817/05, seguem as seguintes definições:
- Usina de Asfalto – pertence ao Grupo de Atividades: “Empreendimentos Geradores de Impacto Ambiental” da Subcategoria de Uso: “nR3” e compreende a produção de massa asfáltica utilizada na pavimentação de ruas;
- Fabricação de Asfalto – pertence ao Subgrupo de Atividades: “Fabricação de Coque, Refino de Petróleo e Elaboração de Combustíveis Nucleares” do Grupo de Atividades: “Ind-3” e compreende a fabricação de Asfalto a partir do refino do petróleo.