Despacho SMDU.CTLU/011/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 25.

Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 7.433,09m² (sete mil, quatrocentos e trinta e três vírgula nove metros quadrados), situado na Av. Marquês de São Vicente, 2353 e Av. Nicolas Boher, 301 – Rua 04 e Rua 09 – Quadra C – Lote 7 e 8, contribuinte
n° 197.034.0024-7, em área maior, contido na zona de uso LA
ZM3a/09, foram aprovados os seguintes índices e características
de uso e ocupação do solo:
a. Categoria de Uso: R2v + nR3 – (Residencial Vertical + Flat);
b. Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” e “c” do inciso I da Lei n° 15.150/2010;
c. Coeficiente máximo de aproveitamento: 4,00, sendo CA =1,00 para o uso residencial e CA = 3,00 para o uso nR3, nos termos da RESOLUÇÃO SMDU.CTLU/001/2013;
d. Coeficiente de aproveitamento básico: 1,00, de acordo com a Lei n° 13.885/04; e. Taxa máxima de Ocupação do Lote: 50% de acordo com a Lei n° 13.885/04;
f. Taxa de permeabilidade: 15% de acordo com as disposições da Lei n° 13.885/04;
g. Gabarito máximo da Construção: 92,02m, contados a partir da cota do pavimento térreo;
h. Vagas de Estacionamento de Veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
i. Apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego;
j. Apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, para o gabarito de altura proposto para a edificação;
k. Atender a Resolução CEUSO 102/2007 relativa ao nível do pavimento térreo;
l. Atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04 relativa à possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel;
m. Apresentar EIV-RIV do empreendimento, devidamente aprovado pela SVMA, de acordo com o disposto no § 5° do artigo 13 da Lei n° 11.774/95 e PRONUNCIAMENTO SMDU. CTLU/227/2012, por ocasião da emissão do Auto de Conclusão das Obras;
n. A presente proposta inclui a compra do parâmetro urbanístico acesso por via local para instalação do empreendimento nR3;
1.2. Deverão ser atendidas, ainda, as demais disposições da
Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de
Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA efetuar o depósito da importância de R$ 34.428.850,89 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SPURBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 22.299,27m² dos estoques de uso  não residencial.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis. 
WEBER SUTTI, Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística- TLU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 05 de setembrode 2013, quinta-feira, às 9:40 horas, na Rua São Bento,  405, 10º andar – Auditório.
PAUTA DA REUNIÃO
1. COMUNICAÇÕES GERAIS

1.01 Ciência da Ata da 45ª Reunião Ordinária realizada em 08/08/2103. 1.02 Reunião Extraordinária agendada para o dia 19/09/2013.
2. PROCESSOS
2.01 2013-0.149.472-7; SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚ- DE/HOSPITAL PARELHEIROS; Rua Euzébio Coghi com Rua Cacoal; PA ZEIS-4 - S024; Construção do Hospital Parelheiros. 
DECISÃO: Retirado de pauta para complementação de informações, por unanimidade.
2.02 TID N° 10574472 (OFICIO 79/2013-SMS.G); SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/HOSPITAL VASCO DA GAMA; Rua Coimbra, 612; MO ZM-3b/09 E ZEPEC; Construção do Hospital Vasco da Gama.
DECISÃO: Retirado de pauta para complementação de
informações, por unanimidade.
2.03 2013-0.223.930-5; COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ; LINHA 17 – OURO (ESTAÇÃO TRECHOCONGINHAS MORUMBI); Consulta a CAIEPS.
DECISÃO: Inclusão na Pauta de Reunião, por unanimidade.
2.04 2012-0.244.030-0; NISS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (NISSIM ASSLAN KALILI); Rua Lincoln Albuquerque,259; LA ZM 3b/12; Operação  Urbana Água Branca. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à aprovação da proposta com a exigência adicional apresentada pela relatoria quanto à apresentação da anuência da SVMA relativa ao manejo arbóreo interno ao lote e respectivo TCA; e à alteração do item “h” para constar recomendação de destinação de vagas para bicicletas, por unanimidade.
2.05 2012-0.341.702-7; PGG CAV EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA; Av. Antártica, 497, 529 e 533; LA ZM3a/11; Operação Urbana Água Branca.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à aprovação da proposta com a alteração do item “i” para constar recomendação de destinação de vagas para bicicletas, por unanimidade. 
2.06 2013-0.183.285-1; ROBERTO SCHAFFER; Rua Turiassu, 446 e Rua Monte Alegre, 296, 298, 306, 308; LA ZM3b/12; OperaçãoUrbana Água Branca. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à aprovação da proposta, por unanimidade. 
2.07 2012-0.181.101-1; ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL; Rua Maria Paula, 23, 29 e 35 e Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 258 e 264; SE ZCPb/05; Adequação da Certidão nº 09/13/SMDU/CTLU - Operação Urbana Centro - Alteração da Categoria de uso.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela correção da alínea “a” do DESPACHO SMDU.CTLU/052/2012, para constar quea categoria de uso correta é nR2- Associação Profissional com local de reunião, por unanimidade. 
2.08 2012-0.307.870-2; PAES & GREGORI LTDA; Rua Lincoln Albuquerque, 49, 65 e 73 e Av. Francisco Matarazzo nº 285;LA ZM3b/12; Operação Urbana Água  Branca. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à aprovação da proposta com a alteração do item “i” para constar recomendação de destinação de vagas para bicicletas, por unanimidade.
2.09 2012-0.098.810-4; TIM CELULAR S.A; Rua Campos Vergueiro, 111; LA ZM 3a/03; Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Central Telefônica).
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 050/CAIEPS/2013, por unanimidade.
2.09 2012-0.187.921-0; ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP
28 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA; Av. Marques de São Vicente, 1215 esquina com Praça Pascoal Martins e Robert Bosh, 45, 67 e 235; LA ZM3a/09; Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 056/CAIEPS/2013 com a ressalva apresentada pela relatoria quanto à inclusão do item 16 relativa a apresentação de Laudo de Avaliação Ambiental e respectivo TCA – Termo de Compromisso Ambiental, face ao manejo arbóreo pretendido, por 12 (doze) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções. 
2.10 2011-0.318.855-7; SAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Rua Domingos de Morais, 2781, 2785, 2789, 2793 (casas 1 a 12) e Rua Afonso Celso, 1070 e 1076.; VM ZCPb/ 08; Alvará de Aprovação de Edificação Nova. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 055/CAIEPS/2013, por unanimidade. 
2.11 2012-0.219.657-4; RED SEAS INVESTIMENTOS; Av. Brig. Faria Lima x Av. Horácio Lafer x Rua Atílio Innocenti; ZCL-a e ZM-2/13; Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova. 
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 048/CAIEPS/2013 com a ressalva apresentada pela relatoria quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 2/E anexo à Parte III da Lei nº 13.885/04, por unanimidade.
2.12 2012-0.349.922-8; MARC BORIS RUBIN / ASSOCIAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING; Rua Dr. Alvaro Alvim, 123; ZM-3a/07; Alvará de Aprovação de Reforma.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à vista da MANIFESTAÇÃO/ 058/CAIEPS/2013 com a ressalva apresentada pela presidência quanto ao item “8” relativo ao número mínimo de vagas para autos na proporção de 1 (uma) unidade para cada 75,00 m² da área computável, por unanimidade.