Resolução SMDU.CTLU/001/2015

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de março de 2015, página 22.

Considerando que o item II do artigo 286 da Lei nº 13.430/02 e as isposições do artigo 258 da Lei nº 13.885/04 conferem à Câmara écnica de Legislação Urbanística- CTLU,analisar casos não revistos e dirimir dúvidas na aplicação da legislação de arcelamento, uso e ocupação do solo;
Considerando que o Quadro nº 4A e Mapa 04 do Livro XIV - PRE- A, anexos XIV da Parte II da Lei nº 13.885/04, apresentam divergência quanto ao trecho referente a ZCLz-I/06;
Considerando que o item VI do Art. 108 da Parte III da Lei 13.885/04 define as zonas de centralidade lindeira ou interna a ZER – ZCLz, como lotes com frente para trechos de via, internos ou lindeiros às zonas exclusivamente residenciais - ZER 1, 2 e 3 destinados à localização de algumas atividades não residenciais não incômodas de baixa densidade e
Considerando que a Resolução Sempla/CTLU/084/2007, publicada em 11/julho/2007, insere o contribuinte nº 088.035.0510-5, na Zona de Centralidade Polar SA ZCP - b/03,
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 62º eunião Ordinária, realizada em 12 de março de 2015, por 06 seis) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0971/2014/SMDU/DEUSO. RESOLVE:
O traçado da SA ZCLz-I/06 é aquele definido conforme o Mapa 04 o Livro XIV anexo à Parte II da Lei n° 13.885/04.