Resolução SMDU.SEOC.CTLU/021/2014

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de outubro de 2014, página 36.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 58º Reunião Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2014, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 1561/2013/ SMDU/DEUSO,
RESOLVE:
O perímetro da AD ZMp/02, descrito no Quadro 04C do Livro XVI - Anexo à Parte II da Lei n° 13.885/04, deverá ser aplicado excluindo-se do mesmo, o trecho onde consta a “Rua dos Camuripins, Rua dos Mandubis, Rua Albino Bento”; O perímetro da AD.ZMp/06, descrito no Quadro 04C do Livro XVI – Anexo à Lei nº 13.885/04, deverá ser aplicado excluindo- se do mesmo, o texto referente ao perímetro da AD ZCPp/03.