Resolução SMDU.SEOC.CTLU/019/2014

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de outubro de 2014, página 36.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 58º Reunião Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2014, por 06 (seis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção, à vista da INFORMAÇÃO Nº 1200/2013/SMDU/DEUSO,
RESOLVE:
Esclarecer que, para fins de uso e ocupação do solo, o perímetro da zona de uso SO ZCPp/04 tem a seguinte definição: SO ZCPp/04 - Av. Sen. Teotônio Vilela, Rua Domingos Tarroso, vira à direita em linha reta até a Rua Archote do Peru onde vira à direita até a Av. do Arvoreiro, virando à esquerda, seguindo até a Av. Loureiro Rosa, vira à direita por esta, vira à direita na Av. Sen. Teotônio Vilela, atravessa esta avenida e segue pela Rua Osvaldo Alvaristo Cornélio, depois pela Rua Manoel Vitorino Pereira, vira à esquerda na Rua Bernardino Dallécio, vira à direita e, em dois segmentos de reta, vai até a Rua Castel Gandolfo, seguindo à direita até a Av. Rodrigues Vilares onde segue à esquerda, entra à direita na Rua Brás da Rocha seguindo até a Rua João Pedroso, seguindo por esta até a Rua José Inácio da Silva, entre nesta rua à direita, indo depois pela Rua Lucilo Varejão até virar à direita em linha reta, na altura da projeção da divisa dos lotes 0008 e 0009 da Qd fiscal 093 do Setor fiscal 163 da PGV, até o ponto na Av. Sen. Teotônio Vilela onde se iniciou esta descrição.