Despacho SMDU.CTLU/005/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de setembro de 2014, página 22.

2005-0.314.513-7; EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO; Av. Washington Luis - Aeroporto de Congonhas; Auto de Regularização
DESPACHO SMDU.SMDU/005/2014
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU/SMDU, em sua 57ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2014, por 06 (seis) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 02 (duas) abstenções, no uso de suas atribuições legais, nos termos do §4º do artigo 158 da Lei nº 13.885/04, do artigo 18 do Decreto nº 45.817/05 e do Quadro 04 do Livro XIV – PRE/SA da Lei nº 13.885/04, DELIBERA favoravelmente, à vista da MANIFESTAÇÃO/147/CAIEPS/2014, à revisão do DESPACHO SMDU. CTLU/012/2011 para:
I – alterar-lhe os itens 5 e 9, que passam a ter a seguinte redação:
“...
5. Taxa de Permeabilidade Mínima: 30%;
...
9. Recuos mínimos de frente, fundo e lado: 10,00m para as edificações novas sendo tolerados os recuos adotados para as edificações existentes até 1985;”
II – acrescer-lhe os itens 10 a 13 relativos às condições de instalação do uso, com a seguinte redação:
“...
10. Apresentação de parecer técnico favorável e plantas vistadas pelo CONPRESP, em face do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 20/CONPRESP/2011 e no artigo 2º da Resolução nº 24/04 – CONPRESP/SMC;
11. Atendimento na íntegra às disposições contidas na certidão de DIRETRIZES nº 054/06, emitida por SMT em 24/10/2006;
12. Atendimento às exigências estabelecidas pelos Órgãos Ambientais competentes;
13. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, em especial às Leis nº 13.430/02, 13.885/04 e 11.228/92.”