Resolução SMDU.CTLU/017/2014

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de setembro de 2014, página 22.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 57ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2014, por 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) absteção, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0735/2014/SMDU/DEUSO, Considerando a duplicidade das zonas de centralidade JT ZCLp e JT ZCLz-I/02, assim como, a duplicidade entre a JT ZCLp e JT ZCLp-04, estabelecidas pelo art 20 e Qd 04A anexos ao Livro VI da Parte II da Lei n° 13.885/04;
Considerando o Art. 101 da Lei n° 13.885/04, que estabelece o conceito da ZCLp, definida por lotes com frente para trechos de via internos ou lindeiros à Macrozona de Proteção Ambiental;
Considerando o Art. 108 da Lei n° 13.885/04, que estabelece o conceito da ZCLz, definida por lotes com frente para trechos de via, internos ou lindeiros às zonas exclusivamente residenciais - ZER 1, 2 e 3;
Considerando o art. 22 do Livro VI - Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Tremembé/Jaçanã, anexo à Parte II da Lei nº 13.885/04, que estabelece o perímetro da JT ZMp, definido por exclusão;
Considerando as disposições do artigo 330, inciso I da Lei nº 16.050/14 que confere à Câmara Técnica de Legislação Urbanística analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo;
Considerando as disposições do artigo 258 da Lei nº 13.885/2004 que confere à Câmara Técnica de Legislação Urbanística analisar casos omissos relacionados com a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo;
RESOLVE:
Para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, que:
O perímetro da JT ZER-1/02 é aquele definido pelo traçado do Mapa 04 do Livro VI – Anexo à Lei nº 13.885/04;
A Rua Maria Amália Lopes de Azevedo enquadra-se na ZCLp, no trecho da Rua Nova Cantareira até a R. Paulo Lincon do Valle, devendo atender os índices estabelecidos pelo Quadro 04 do Livro VI – Anexo à Lei nº 13.885/04,  que trata das Características de Aproveitamento, Dimensionamento e Ocupação dos lotes, referentes a ZCLp 01 e 02;
O eixo viário, composto pelas ruas: Maria Amália Lopes de Azevedo (entre a Rua Nova Cantareira e a Rua Paulo Lincoln do Valle), Horto (entre a Rua Rosalvo Ribeiro e a Rua Mamud Rahd), Mamud Rahd (entre a Rua Horto e a Rua Maria Amália Lopes de Azevedo) enquadra-se na ZCLz-I/02, devendo seratendidos os índices estabelecidos pelo Quadro 04 do Livro VI – Anexo à Lei nº 13.885/04 que trata das características de Aproveitamento, Dimensionamento e Ocupação do lotes, referentes a ZCLz-I e ZCLz-II.