Resolução SMDU.CTLU/016/2014

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de setembro de 2014, página 22.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 57ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2014, por 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) absteção, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0890/2014/SMDU/DEUSO, Considerando a duplicidade da descrição perimétrica das Zonas Mistas EM ZM-3b/03 e EM ZM-3b/04, constante no Quadro 04A do Livro XXII anexo à Parte II da Lei n° 13.885/04; Considerando as disposições do artigo 330, inciso I da Lei nº 16.050/14 que confere à Câmara Técnica de Legislação Urbanística analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo; Considerando as disposições do artigo 258 da Lei nº 13.885/04 que confere à Câmara Técnica de Legislação Urbanística analisar casos omissos relacionados com a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo;
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o perímetro da Zona Mista de Alta Densidade EM ZM-3b/03 é aquele estabelecido pela representação gráfica registrada no Mapa 04 - Uso e Ocupação do Solo, documento integrante do Livro XXII PRE-EM, anexo à Parte II da Lei n° 13.885/04.