Resolução SMDU.CTLU/015/2014

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de setembro de 2014, página 22.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 57ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2014, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0626/2014/SMDU/DEUSO, Considerando o inciso I do artigo 330 da Lei nº 16.050/14 e o parágrafo único do artigo 270 da Lei nº 13.885/04, que dão competência à CTLU para analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo; Considerando que a Lei nº 13.885/04 minimizou o perímetro das zonas industriais do município transformando-as em zonas mistas; Considerando que a descrição perimétrica da zona LA ZM-1/10 constante no Quadro 04A do Livro VIII, anexo à Parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004, isolou alguns lotes, deixando-os sem descrição perimétrica; Considerando que os mapas integrantes da Lei nº 13.885/04 têm plena força normativa, complementando os marcos ausentes nas descrições perimétricas das zonas de uso.
RESOLVE:
A área definida como LA ZM-1/10 é aquela descrita pelo Quadro 04A, complementada pelo perímetro grifado no Mapa nº 04, constantes do Livro VIII anexo à Parte II da Lei nº 13.885/04.