Resolução SMDU.CTLU/014/2014

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de setembro de 2014, página 22.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 57ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2014, por unanimidade, à vista das INFORMAÇÕES Nº 0503/2014/SMDU/DEUSO e Nº 205/2014/SMDU.AJ, Considerando que houve erro material no Quadro 02/f anexo à parte III da Lei nº 13.885/04 e Considerando o inciso I do artigo 330 da Lei nº 16.050/14 e o parágrafo único do artigo 270 da Lei nº 13.885/04, que dão competência à CTLU para analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo,
RESOLVE
esclarecer que, no Quadro 02/f anexo à parte III da Lei nº 13.885/04, onde se lê “(h)”, deve-se ler “(e)”, conforme consta das “NOTAS” dispostas ao final do referido Quadro.