Resolução SMDU.CTLU/022/2009

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 19 de dezembro de 2009, página 24

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 10ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2009, 
RESOLVE
Para fins de uso e ocupação do solo, os lotes sujeitos às restrições volumétricas são aqueles contidos nos perímetros definidos na alínea “k”, inciso II, artigo 5° da Lei da Operação Urbana Água Espraiada, lindeiros à ZER externa.