A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2009,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a faixa de 50m de largura em toda a Av. Prof. Papini, exigida no dispositivo do Quadro 04C, anexo ao PRE da Subprefeitura de Socorro será contada a partir de seu alinhamento.
Resolução SMDU.CTLU/005/2009
Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 18 de abril de 2009, página 27.
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